A maior parte dos afastamentos do trabalho em mais de duas semanas aconteceram pela Covid-19 que também foi o principal fator que gerou benefícios por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, até setembro deste ano.
Até julho de 2021, foram registradas 68.014 concessões do auxílio-doença, segundo dados do Ministério do Trabalho e Previdência. O número já equivale a 54,5% das liberações para segurados com a doença ao longo dos 12 meses de 2020.
No ano passado, a Covid-19 foi a terceira maior causa de concessões de benefício por incapacidade temporária no país, ficando atrás apenas de problemas relacionados a coluna e ombro. No total, foram 37.045 liberações do antigo auxílio-doença devido à doença em 2019 – 1,6% do total de concessões do benefício em 2020, que foi superior a 2,3 milhões.
Um detalhe importante a ser comentado é que o Ministério do Trabalho e Previdência não informou, até o fechamento desta notícia, o número geral de concessões de auxílio-doença dos primeiros 7 meses deste ano, por isso, não há como informar o que as 68 mil liberações representam em relação ao total.
Confira na tabela abaixo as doenças que mais geraram concessões do auxílio-doença entre os meses de janeiro a julho de 2021:
Doenças | N° de concessões do auxílio-doença |
Coronavírus | 68014 |
Dor lombar baixa | 18555 |
Transtornos nos discos lombares e de outros discos intervertebrais com radiculopatia | 18807 |
Fratura da extremidade distal do rádio | 18141 |
Outros transtornos de discos invertebrais | 18032 |
Alguns especialistas já apontam a possibilidade de persistir a curto e médio prazo o crescimento no número de concessões de benefícios por incapacidade por causa das sequelas decorrentes da Covid-19.
Caso essas sequelas resultem na incapacidade de trabalhar, os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contam com o recebimento do auxílio por incapacidade temporária, lembrando que é necessário a comprovação de que as consequências da Covid-19 realmente comprometeram a capacidade laboral.
João Badari, advogado especialista em Direito Previdenciário, afirma que há diversos tipos de sequelas trazidas pela Covid-19. Um exemplo é o trabalhador passar a ter dificuldades motoras, como perda da força das mãos e no movimento das pernas. Outra situação é a perda cognitiva por conta de problemas neurológicos.
Há ainda a possibilidade de obter o direito à aposentadoria por invalidez, quando as sequelas resultam na incapacidade definitiva para trabalhar. Nesse caso, o auxílio-doença é convertido em aposentadoria.
A solicitação do auxílio deve ser feita por meio do site e aplicativo Meu INSS, e é preciso apresentar o resultado de exames e laudos médicos que comprovem a incapacidade para retornar ao trabalho, além de passar pela perícia do INSS.
Também é importante analisar o contexto, ou seja, se o contágio tem relação com a atividade profissional. Nesse caso, o benefício seria de natureza acidentária, ou seja, relacionada ao trabalho.
Caso não seja comprovado como acidente de trabalho, deve-se avaliar a realidade enfrentada pelo trabalhador, como as medidas de segurança adotadas pela empresa, se há fornecimento de equipamentos de proteção individual, além das condições oferecidas para a atividade profissional neste contexto de pandemia. Nesses casos, cabe ao empregador comprovar que a doença não foi contraída em razão do trabalho.
Vale lembrar que para conseguir uma concessão do auxílio-doença, o trabalhador também deve comprovar que está com as contribuições previdenciárias em dia, realizadas ao menos no período de um ano. Já para conseguir a aposentadoria por invalidez também são necessárias a comprovação da condição de perda permanente da capacidade laboral e a realização de perícia técnica.