Uma medida do Governo Federal anunciada nesta terça-feira, 25, trouxe consigo uma nova taxação de 18% que passará a incidir sobre a conta tributária dos brasileiros.
A imposição desse percentual decorreu da promulgação de uma Medida Provisória (MP). A justificativa apresentada para a implementação dessa medida foi a necessidade de regulamentar as apostas esportivas no país.
Vale ressaltar que, atualmente existe um percentual considerável sendo aplicado às transações relacionadas às apostas esportivas e esse mercado tem experimentado um crescimento significativo nos últimos anos.
Com isso, muitos se questionam sobre como isso afetará suas finanças pessoais e a indústria de jogos como um todo. De qualquer maneira, a regulamentação das apostas esportivas tem sido um tema relevante e discutido amplamente, buscando garantir um ambiente mais seguro e controlado para essa prática no Brasil.
Enfim, é importante ter em mente que a nova taxação de 18% já está em pleno vigor. Entretanto, está ainda sujeita à análise do Congresso Nacional, que deverá ocorrer em um prazo máximo de 120 dias para que se mantenham válidas.
Vem com a gente entender tudo sobre mais essa carga tributária estabelecida no país, bem como, as novas regras definidas para esse mercado.
Entenda melhor sobre a aprovação da MP para a nova taxação de 18%
Com as atuais regulamentações, as renomadas empresas de apostas esportivas, conhecidas como “bets”, serão obrigadas a assumir o encargo financeiro conhecido como “Gross Gaming Revenue” (GGR).
O conceito de Gross Gaming Revenue diz respeito à receita gerada por todas as atividades de jogo, deduzidos os prêmios pagos aos jogadores, além do Imposto de Renda (IR) incidente sobre os ganhos obtidos pelos apostadores.
Vale pontuar que, essa proposta, que sugeria a nova taxação de 18% sobre as apostas, assim como a implementação de regras para evitar a manipulação de jogos, já havia sido mencionada pelo Ministério da Fazenda em maio. Todavia, anteriormente a previsão era de uma tributação de 16%.
Enfim, com base em projeções do Ministério da Fazenda, estima-se que a regulamentação poderá gerar uma arrecadação de até R$ 2 bilhões em 2024. Nos anos seguintes, a projeção oscila entre R$ 6 bilhões e R$ 12 bilhões.
Observação: A Medida Provisória promove modificações na Lei Federal nº 13.756, previamente publicada em 2018, que estabelece as regras para a operação das loterias de aposta de quota fixa, também conhecidas como “bets”, sob responsabilidade da União.
Com a presente alteração, a legislação anterior que atribuía exclusividade à União na prestação desse serviço público é revogada.
Detalhes sobre a nova taxação de 18%
Como mencionamos, a nova medida regulatória determina que as empresas envolvidas no setor de apostas serão sujeitas a uma nova taxação de 18% sobre o GGR (Gross Gaming Revenue – Receita Bruta de Jogos).
Com isso, 82% da receita será destinada para a manutenção das operações das casas de apostas.
Então, para você entender melhor essa divisão das taxas foi organizada da seguinte maneira:
- 10% serão destinados à contribuição para a seguridade social, contribuindo para o bem-estar e suporte social da população;
- 0,82% serão direcionados à educação básica, visando o aprimoramento e fortalecimento do sistema educacional do país;
- 2,55% serão encaminhados ao Fundo Nacional de Segurança Pública, com o objetivo de melhorar e reforçar os recursos destinados à segurança da população;
- 1,63% serão destinados aos clubes e atletas que tiverem seus nomes e símbolos associados às apostas, proporcionando um retorno ao meio esportivo e incentivando o desenvolvimento do esporte;
- Por fim, 3% serão direcionados ao Ministério do Esporte, com o intuito de investir em programas e projetos voltados para o desenvolvimento e promoção do esporte no país.
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Regulamentações estabelecidas com a MP
Por fim, além da nova taxação de 18%, a medida provisória estabelece a proibição de participação em apostas esportivas para os seguintes grupos:
- Servidores públicos engajados na supervisão do setor a nível federal;
- Menores de idade – 18 anos;
- Indivíduos com acesso aos sistemas informatizados de loterias de apostas de cota fixa
- Pessoas que possam exercer influência nos resultados dos jogos, como treinadores, árbitros e atletas;
- Indivíduos registrados nos sistemas nacionais de proteção ao crédito.
Além disso, vale mencionar que, a Medida Provisória estabelece importantes restrições para agentes públicos de fiscalização, bem como, pessoas com acesso a sistemas de apostas e influenciadores de resultados.
Adicionalmente, proíbe que seus familiares até o segundo grau participem das apostas. No caso de prêmios não retirados, a MP determina que sejam destinados ao Fies dentro do prazo de 90 dias. Posteriormente, a responsabilidade passa para o Tesouro Nacional.
Outra disposição relevante é a proibição para sócios atuarem em organizações esportivas. Da mesma forma, existe a obrigação de comunicação ao Ministério da Fazenda em caso de eventos suspeitos de manipulação de resultados.
Além disso, as empresas de apostas têm a responsabilidade de promover ações de conscientização sobre o vício em jogos entre os apostadores. Dessa forma, a regulamentação dessas ações de marketing, ficará sob a supervisão do ministério.
Por fim, é importante ressaltar outras diretrizes estabelecidas para as empresas operadoras de apostas. Estas estão impedidas de adquirir, licenciar ou financiar a aquisição de direitos de eventos esportivos realizados no Brasil para transmissão, distribuição ou qualquer outra forma de exibição de sons e imagens, por qualquer meio.