Já não é novidade que a forma como fazemos compras tem se transformado e a maior parte dessa transformação deve-se ao crescente uso do e-commerce, ou seja, compras realizadas online. Entre novidades e facilidades, também existem aspectos burocráticos que devem ser considerados. Agora, mudanças recentes em relação à taxação de compras internacionais online podem impactar significativamente esse cenário.
Como era o caso anteriormente, todas as compras de importados eram taxadas, independentemente do valor. A isenção de US$ 50 que existia era restrita apenas para remessas internacionais entre pessoas físicas, deixando as empresas fora desta isenção. Isso muda agora com a publicação de uma nova portaria. Mas, o que exatamente vai mudar e como isso pode afetar nós, consumidores?
Hoje, 30 de julho, sexta-feira, o Ministério da Fazenda anunciou novas regras q1ue prometem facilitar a vida daqueles que realizam compras internacionais pela web. Agora, qualquer encomenda feita por uma pessoa física, de até US$ 50(R$240 aproximadamente), será isenta do pagamento do Imposto de Importação.
Para que as empresas consigam realizar a venda com o imposto zerado, elas precisam estar inscritas no sistema Remessa Conforme, da Receita Federal. Nesse caso, a empresa de comércio eletrônico deve realizar o pagamento antecipado do tributo estadual incidente sobre a importação. Isso possibilita que a Receita realize o gerenciamento de risco da encomenda de forma antecipada, garantindo que a mesma chegue ao consumidor final de maneira mais rápida.
Como funcionava o sistema de tributação de encomendas internacionais anteriormente?
A mudança é uma quebra de paradigmas significativa, até porque apenas a importação de medicamentos por pessoa física, que custassem até US$ 10 mil, eram isentos de imposto. As demais encomendas internacionais destinadas à pessoa física ou jurídica estavam sujeitas a uma alíquota única de 60% do valor da mercadoria e limitadas ao valor de US$ 3 mil.
Quando as novas regras começam a valer?
Segundo o Ministério da Fazenda, o sistema começa a funcionar a partir do primeiro dia de agosto. O prazo entre o anúncio da mudança e a implementação da mesma foi concedido para que as empresas de comércio eletrônico pudessem se adaptar ao novo programa de tratamento aduaneiro.
Como a novidade irá impactar as compras online
Com a vigência da nova portaria, as compras acima de US$ 50 não terão alteração nos tributos federais, portanto, a tributação de 60% do imposto de importação se mantém. O vendedor deverá informar ao consumidor a procedência dos produtos e o valor total da mercadoria, incluindo os tributos federais e estaduais.
A portaria publicada na última sexta-feira declara que todas as compras online de até US$ 50 feitas em empresas que não cumprirem com as novas regras do governo continuarão sendo taxadas. O início da aplicação dessa medida está marcado para o dia 1º de agosto.
Entre as regras do programa, que as empresas terão de aderir, está o repasse dos impostos cobrados, a detalhação de informações sobre os valores de impostos, tarifas postais e outras despesas para o consumidor e a realização do combate ao descaminho e contrabando.
Outras considerações importantes
Ainda segundo a portaria, a regra vale exclusivamente para compras feitas em empresas de comércio eletrônico, nacionais ou estrangeiras. Importa ressaltar que a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil fará relatórios bimestrais para monitorar os resultados obtidos com a nova regra, o que pode levar a proposição de mudanças na alíquota estabelecida.
Com essas novas regras, o governo espera corrigir falhas e implementar um plano de conformidade com os e-commerces globais. Quanto aos consumidores, a verdade é que são eles que sentirão as principais mudanças com a implementação dessas novas medidas. Resta-nos aguardar as cenas dos próximos capítulos do e-commerce no Brasil.