O 13º salário é um direito trabalhista destinado para trabalhadores do setor privado e servidores do setor público. Este abono foi implantado em 1962, pelo então presidente João Goulart. Por isso que hoje, nós informaremos tudo sobre este benefício, bem como dar uma notícia surpreendente.
É um abono, que também é chamado de gratificação natalina e deve ser pago de acordo com a legislação trabalhista que o regulamenta.
Assim, o 13º salário representa o pagamento dos vencimentos integrais do trabalhador, correspondente a 1 mês de trabalho. Dessa forma, seu pagamento pode ser de 2 maneiras:
Desta forma, o cálculo para o pagamento do 13º salário deve incluir:
Aliás, no caso de servidor público, estão inclusas também as gratificações, regências de classe e outros abonos pagos em folha de pagamento.
Existe diferenciação de legislação quanto ao tipo de trabalhador ou segurado. Desta forma, apresentamos os 3 principais tipos de trabalhadores ou segurados:
Considerando a Lei n. 4.749, os trabalhadores formais devem receber o 13º salário em duas parcelas, sendo:
Existem situações em que o empregado solicita a antecipação do 13º salário, com o pagamento feito em conjunto das férias.
Nos casos dos servidores públicos, a legislação depende da Lei Orgânica de cada município. Assim, pode ser paga da mesma maneira, paga aos trabalhadores da empresa privada, em 2 parcelas. Ou em parcela única, dependendo da regulamentação de cada esfera de governo: federal, estadual ou municipal.
Exemplificando, no caso dos servidores públicos:
Em todos os casos, quando falamos em servidores, estamos incluindo servidores da ativa, aposentados e pensionistas.
A partir de acordo realizado no ano de 2006, entre Governo Federal e sindicatos, a decisão por fazer a antecipação salarial depende de cada estado. Mas normalmente ocorre o pagamento da 1ª parcela, entre os meses de agosto ou setembro e a 2ª parcela com o salário do mês de novembro.
Aliás, existem situações em que os trabalhadores ainda não receberam o pagamento da 1ª parcela, que deve ser feita entre os dias 1º de fevereiro e 30 de novembro. Mas, a boa notícia, é que o dia 30 de novembro está chegando. E assim, é possível contar com este dinheiro extra ainda neste mês.
Já no caso da 2ª parcela, o depósito deve ocorrer, no máximo, até o dia 20 de dezembro, o que significa que em 20 dias é possível dobrar o valor do vencimento. Desta forma, é possível ter um alívio financeiro para utilizar como bem quiser.
Portanto, utilize o seu 13º salário com sabedoria. Dessa forma, obtenha benefícios extras sobre este abono de vencimento. Pense bem e administre da forma mais inteligente possível. Procure fugir das compras impulsivas, que muitas vezes, não tem muita utilidade e farão com que você adquira dívidas.
Na verdade, se puder guardar uma parte do dinheiro para a reserva de emergência, faça isso. Afinal, imprevistos podem acontecer e o 13º salário é uma ótima estratégia para tal fim. Portanto, você não se arrependerá.