Desde o dia 1º de agosto, consumidores de todo o país que tentaram comprar algum tipo de mercadoria em uma empresa estrangeira se surpreenderam com algumas mudanças no sistema de taxação. Tais alterações foram implantadas pelo programa Remessa Conforme, lançado pelo Ministério da Fazenda no início deste mês.
De uma maneira geral, o novo documento estabelece um novo sistema de cobrança de impostos para a compra de produtos importados. Uma das principais mudanças, por exemplo, foi a indicação de que os itens que custam menos de US$ 50 não mais precisarão ser taxados com o imposto de importação.
Vale lembrar que as mudanças indicadas pelo Remessa Conforme devem atingir apenas as empresas que optarem por entrar no sistema do programa.
No quadro abaixo, é possível identificar como o sistema de cobrança de impostos funcionava, e como passou a funcionar com o novo programa do Ministério da Fazenda.
Produtos que custam menos de US$ 50
Produtos que custam mais de US$ 50
Para além da mudança no sistema de taxação, o Remessa Conforme também deve ter impacto direto no tempo de espera do cidadão pela chegada de uma determinada encomenda. De acordo com o Ministério da Fazenda, a tendência é que os produtos sejam entregues mais rapidamente.
O esquema seria realizado da seguinte forma:
Embora as mudanças do Remessa Conforme tenham acabado de ser implementadas, o fato é que o governo federal já estuda voltar atrás de algumas decisões. A ideia de isentar completamente os impostos dos produtos que custam menos de US$ 50, por exemplo, deve passar por uma revisão.
A informação foi confirmada pelo portal Metrópoles nesta semana. De acordo com a reportagem, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT) já teria dito a parlamentares que vai criar uma taxação federal para estes produtos que custam menos de US$ 50.
Logo depois da repercussão negativa, o Ministério da Fazenda anunciou que, por agora, a isenção completa dos impostos federais deve seguir.
“Sobre a informação de que a isenção da alíquota de importação para compras de até 50 dólares vai acabar, o Ministério da Fazenda esclarece que Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) definiu a adoção, por todos os estados, da alíquota de 17% de ICMS em operações de importação por comércio eletrônico, com exigibilidade imediata, sem qualquer alteração na tributação federal”, diz a nota.
De todo modo, o Ministério também confirmou que estudos sobre um possível fim da isenção para estes impostos estão sendo realizados. “Paralelamente, continuam valendo todas as regras do programa de conformidade Remessa Conforme, e prosseguem as negociações, sob o comando do ministério, quanto a futuros ajustes na alíquota federal.”