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Início Direitos do Trabalhador

Como se cadastrar no Programa Bolsa Família em 2021

Os interessados poderão entrar no Programa de distribuição de renda conforme as regras abaixo.

Aline Armond por Aline Armond
23 de abril de 2021, 17:34h
em Direitos do Trabalhador
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Antes de qualquer coisa, o Programa Bolsa Família se trata de um programa social que o Governo Federal criou. Nesse sentido, ele se direciona a famílias que se encontram em situação de pobreza ou de extrema pobreza em todo território Nacional. Sua finalidade, portanto, é de ajudar o acesso destas famílias a uma alimentação adequada, bem como à saúde e à educação.

Atualmente, cerca de 13,9 milhões de famílias participam do programa, sendo a Caixa Econômica Federal seu principal operador. Ademais, é a União que fornece a origem dos recursos que se destinam às famílias, por meio do Ministério da Cidadania.

Quem pode participar do programa

O programa em si possui foco principal nas famílias com maiores necessidades financeiras. Assim, para participar do Bolsa Família o grupo familiar interessado deverá se enquadrar em alguns destes requisitos:

  • Para participação no programa, a unidade familiar deverá se inscrever no Cadastro Único do Governo Federal, com todos seus dados atualizados há menos de 2 anos.
  • Famílias classificadas como pobres (renda mensal de R$ 89,01 a R$ 178,00 por pessoa) serão aprovadas para participação, desde que tenham gestantes e crianças ou adolescentes entre 0 e 17 anos em sua constituição.
  • Todas as famílias extremamente pobres (renda mensal de até R$ 89,00 por pessoa) estão aptas a participar do benefício independente de sua constituição.

Dessa maneira, caso o interessado se encaixe nos critérios que o Governo Federal elenca, estar

Cadastro no Bolsa Família

Em seguida, para a realização do cadastro no Programa Bolsa Família é necessário inscrição no sistema CadÚnico. Este, por sua vez, consiste em um instrumento do Governo Federal para identificação e caracterização de famílias de baixa renda.

Nesse sentido, as famílias que possuem a classificação de baixa renda são aquelas que apresentam renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar total de no máximo três salários mínimos (R$ 3.135,00).

Assim é possível realizar uma consulta sobre o Cadastro Único por meio do site oficial do Ministério da Cidadania, através do aplicativo Meu CadÚnico ou, ainda, pelo telefone 0800 707 2003.

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Dessa maneira, os cidadãos que participam do Cadastro Único possuem acesso a diversos programas além do Bolsa Família, como, por exemplo:

  • Água para todos.
  • Aposentadoria para pessoas de baixa renda.
  • Programa Brasil Alfabetizado.
  • Auxílio Emergencial.
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC).
  • Bolsa Estiagem.
  • Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI).
  • Bolsa Família.
  • Bolsa Verde.
  • Carta Social.
  • Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais.
  • Carteira do Idoso.
  • Casa Verde e Amarela.
  • Crédito Instalação.
  • ENEM.
  • Programa Nacional de Crédito Fundiário.
  • Identidade Jovem (ID Jovem).
  • Isenção de Pagamento de Taxa de Inscrição em Concursos Públicos.
  • Programa Nacional de Reforma Agrária.
  • Rural.
  • Serviços Assistenciais.
  • Programas Cisternas.
  • Tarifa Social de Energia Elétrica.
  • Telefone Popular.

Por esse motivo, é muito importante que as famílias de baixa renda possuam inscrição no Cadastro Único. Dessa forma, então, poderão ter acesso a diversas políticas públicas.

Como se inscrever no Cadastro Único

Para que aconteça o cadastramento, cada município irá promover visitas domiciliares às famílias de baixa renda de maneira periódica. No entanto, a unidade familiar que ainda não possui inscrição poderá procurar um Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) em sua cidade.

Assim, para que a família realize o CadÚnico deverá:

  • Determinar uma pessoa como a responsável pelo núcleo familiar, a fim de responder aos questionamentos da inscrição. Além de ser membro da família, o responsável deve morar na mesma casa e ter ao menos 16 anos.
  • Levar seu CPF ou Título de Eleitor, com exceção de famílias indígenas e quilombolas, que podem apresentar outros documentos.
  • Apresentar também, no mínimo, um documento de todas as pessoas da família, dentro da lista que o Governo Federal estabelece.
  • Manter os dados sempre atualizados, como endereço ou composição familiar, por exemplo.

Auxílio Emergencial já é pago para participantes do Bolsa Família com NIS de final 5

Aquelas famílias que já são integrantes do Programa Bolsa Família, inclusive, poderão receber o Auxílio Emergencial. Assim, os integrantes do programa que possuam o Número de Inscrição Social (NIS) de final 5 receberam hoje, sexta-feira, dia 23 de abril, a primeira parcela do Auxílio Emergencial.

A movimentação dos valores poderá ocorrer através do aplicativo Caixa Tem, por quem utiliza o meio digital. Ademais, também poderão ser sacados através do Cartão Cidadão ou Cartão Bolsa Família.

Dessa forma, o recebimento dos valores segue o calendário normal do programa, ou seja, nos últimos dez dias úteis de cada mês. Nesse sentido, o processo de depósito das quantias aos integrantes do Bolsa Família teve início dia 16 de abril e ocorrerá até o dia 30 do mesmo mês.

O Governo Federal criou o Auxílio Emergencial em abril de 2020, com a finalidade de atender um grupo de pessoas vulneráveis que sofreram maiores impactos durante a pandemia da covid-19. O programa, no entanto, foi pago inicialmente através de cinco parcelas com valor de R$ 600,00 ou R$ 1.200,00.

Durante 2021, porém, o programa sofreu algumas modificações. Assim, ocorrerá por um período de quatro meses, com parcelas que variam entre R$ 150,00 a R$ 375,00, a depender da constituição de cada grupo familiar.

Novas regras de participação

De acordo com as novas regras estabelecidas, só estarão aptas ao seu recebimento as famílias que possuam renda mensal de até três salário mínimos e renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo.

Além disso, também é necessário que o interessado tenha participado do programa durante o período de dezembro de 2020. Isto significa, portanto, que a inscrição de novos usuários não está mais disponível.

Para integrantes do Bolsa Família, a regra de valor mais vantajoso continua em vigor, ou seja, o participante poderá optar por receber o benefício que possua maior valor financeiro.

Assim, os usuários da Poupança Social Digital da Caixa, poderão movimentar os valores recebidos através do aplicativo Caixa Tem. Por meio dele, então, é possível realizar diversas operações, como compras na internet e pagamento de contas em diversos estabelecimentos comerciais, por meio de QR Code ou cartão de débito virtual.

Por fim, também está disponível no aplicativo a opção para pagamentos de contas e boletos. Dessa maneira, a conta funciona como uma espécie de poupança simplificada, não apresentando tarifas e possuindo um limite de movimentação mensal de R$ 5 mil.

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Aline Armond

Aline Armond

Produtora de conteúdo direcionado aos interesses do trabalhador. Graduada em Direito e especialista em Filosofia e Diretos Humanos.

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