Se você é um trabalhador formalizado, certamente já ouviu falar no termo conta inativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Embora esse sistema seja muito conhecido dentro do meio do direito trabalhista, o fato é que muitos cidadãos ainda não sabem exatamente o que significa, e quem pode se beneficiar por esse tipo de saque.
Antes de mais nada, é importante lembrar que a conta inativa do FGTS é o nome dado para uma conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço que foi encerrada quando um trabalhador de carteira assinada foi desligado de uma determinada empresa sem justa causa, ou quando ele próprio pede uma demissão.
Imagine, por exemplo, que você foi demitido sem justa causa do trabalho. Nesse caso, a sua conta do FGTS não mais vai receber os valores mensais pagos pelo seu empregador. Assim, a sua conta fica inativa.
Essa conta não pode ser necessariamente reativada, e por isso é conhecida como conta inativa. Qualquer trabalhador pode consultar e sacar os valores através do aplicativo FGTS da Caixa Econômica Federal ou indo presencialmente até uma agência da Caixa mais próxima da sua residência.
Como saber se tenho dinheiro em uma conta inativa do FGTS
De acordo com a Caixa Econômica Federal existem várias formas de consultar o seu saldo em contas inativas do FGTS. É possível, por exemplo, realizar essa conferência presencialmente em uma agência da própria instituição.
Se preferir, o cidadão pode realizar essa consulta de maneira remota, através do aplicativo oficial do FGTS. Esse app é gratuito e já está disponível para o download em celulares Android e iOS.
Com o aplicativo em mãos, basta efetuar o login (ou se cadastrar, caso seja o seu primeiro acesso), e conferir o saldo total que estará disponível logo na tela inicial. Além dos valores disponíveis, o cidadão também poderá conferir as datas dos depósitos.
Quando posso fazer o saque?
Se você tem dinheiro disponível em uma conta inativa do FGTS, o próximo passo é certamente realizar o saque dessa quantia. Mas como dito, essa liberação só poderia acontecer em momentos específicos.
Abaixo, você pode ver uma lista completa e atualizada das situações que são consideradas válidas para o saque do FGTS:
- Aposentadoria;
- Aquisição de casa própria ou pagamento de dívidas de financiamento habitacional;
- Saque-aniversário;
- Desastre natural (Saque Calamidade);
- Término do contrato por prazo determinado;
- Doenças graves;
- Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
- Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Rescisão por acordo entre trabalhador e empregador;
- Suspensão do Trabalho Avulso;
- Falecimento do trabalhador;
- Idade igual ou superior a 70 anos;
- Aquisição de Órtese e Prótese;
- Três anos fora do regime do FGTS para os contratos de trabalho extintos a partir de 14/07/1990;
- Conta vinculada por três anos sem depósitos de FGTS para os contratos de trabalho extintos até 13/07/1990;
- Mudança de regime jurídico;
- Saque residual – conta com saldo inferior a R$ 80,00.
Como realizar o saque da conta inativa do FGTS
Se você tem dinheiro disponível em uma conta inativa do FGTS, e também está apto a retirar o saldo neste momento, o próximo passo é realizar o saque.
A retirada do dinheiro de uma conta inativa do FGTS pode ser feita presencialmente em uma agência bancária mais próxima da sua residência.
Mas também é possível utilizar a quantia de forma online. Através do app do próprio FGTS, o cidadão poderá realizar login através do seu CPF e senha, e clicar em “Solicite seu saque 100% Digital”.
Entre outros pontos, o cidadão deverá informar a modalidade do saque, efetuar a verificação de segurança e cadastrar uma conta bancária que será o destino do seu dinheiro.
Logo depois, basta esperar e verificar com frequência o andamento da sua solicitação. Essa verificação, aliás, pode ser feita através do próprio aplicativo.