Cumprir com os requisitos de vulnerabilidade social e econômica é um dos critérios para que o cidadão consiga ter a solicitação do BPC (Benefício de Prestação Continuada) deferida. O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é quem gerencia o benefício assistencial a fim de garantir uma proteção social para idosos que tenham mais de 65 anos e para as pessoas com deficiência que tenham qualquer idade. Contudo, ambos os grupos precisam se enquadrar na situação de vulnerabilidade social.
O benefício do BPC garante ao titular um repasse no valor referente a um salário mínimo mensal, que no momento é R$ 1.412. No entanto, é importante ressaltar que o benefício não é uma aposentadoria, portanto, não segue as mesmas regras.
O que é vulnerabilidade social
Além de ter que cumprir com os critérios de idade e da condição da deficiência, a situação de vulnerabilidade social também deve ser provada. Então, para isso, os cidadãos precisam comprovar a renda familiar máxima equivalente a ¼ do salário mínimo per capita (que atualmente é 353 reais).
Outro requisito é ter inscrição ativa e atualizada no CadÚnico (Cadastro Único), assim como toda a família. Idosos ou mesmo as pessoas portadoras de deficiências que moram sozinhas, bem como estejam nas unidades para acolhimento ou também que estejam na situação de rua, têm condições de solicitar o benefício, desde que cumpram com todos os critérios para o recebimento do BPC.
Como fazer os cálculos da renda mensal familiar
A renda mensal familiar se calcula somando os rendimentos do mês de cada um dos membros do grupo familiar do requerente idoso ou da pessoa que tem deficiência. Em seguida, se divide o valor total pela quantidade de pessoas participantes da família. Caso o valor final seja menor ou igual a ¼ do salário mínimo, o indivíduo poderá receber os repasses do BPC, mas desde que sejam cumpridos os outros requisitos.
O que é se considera renda
O rendimento que é considerado no cálculo final da renda mensal familiar é aquele de:
- Proventos;
- Salários;
- Pensões, inclusive as alimentícias;
- Benefícios da previdência pública/privada;
- Seguro desemprego;
- Comissões;
- Pró-labore;
- Outros rendimentos de trabalhos não assalariados;
- Rendimentos como autônomo ou do mercado informal;
- Rendimentos colhidos dos patrimônios.
O que não se considera nos cálculos da renda mensal
A remuneração de uma pessoa que possui deficiência dentro da condição de estagiário ou de aprendiz;
- Os recursos dos programas de transferência de renda, por exemplo, o Bolsa Família;
- Os benefícios, assim como auxílios assistenciais temporários;
- O benefício previdenciário ou BPC no valor de, no máximo, um salário mínimo não terá consideração em caso de ser idoso com mais de 65 anos ou pessoa que tenha deficiência.
O que se considerada como grupo familiar?
Para receber o BPC, a consideração de grupo ou núcleo familiar, também segue alguns critérios. Primeiramente, é preciso viver sob o mesmo teto, ou seja, morar na mesma casa. Assim, é um integrante do grupo familiar:
- Requerente (que seja uma pessoa da terceira idade) ou a pessoa que possui um tipo de deficiência que solicita o benefício);
- Seu companheiro (caso não sejam casados legalmente, mas possuam união estável) ou cônjuge;
- Pais e, em sua ausência, uma madrasta ou mesmo um padrasto;
- Filhos ou enteados que sejam solteiros;
- Irmãos que sejam solteiros;
- Menores que sejam tutelados.
Ademais, para entender os outros enquadramentos dos requisitos para o BPC, basta acessar a cartilha do INSS que está disponível no link. Faz-se a solicitação do Benefício de Prestação Continuada através do site ou do app Meu INSS, além da Central 135.