Em tempos de economia de energia elétrica, as pessoas sempre procuram modos de e reduzir o valor da fatura. Nesta semana, uma das opções existentes é fazer parte do Programa de Tarifa Social de Energia Elétrica, o TSEE. Por isso que hoje, confira como receber desconto e ter conta de luz mais barata em dezembro.
O que é a Tarifa Social de Energia Elétrica?
É um benefício concedido pelo governo federal para pessoas de baixa renda e que apresentam consumo mensal igual ou inferior a 220 kWh. Atualmente, a TSEE (Tarifa Social de Energia Elétrica) atende mais de 14 milhões de beneficiários.
Todavia, de acordo com a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) 10 milhões de brasileiros ainda estão fora do programa, mas tem direito a este benefício.
E a justificativa pela não oferta do benefício para estas famílias é a falta de cadastramento no CadÚnico que é a base de dados que possibilita a entrada para o programa.
Aliás, a TSEE ainda concede descontos de acordo com o consumo de energia elétrica da casa, podendo chegar até a 100% de desconto.
Quais são os descontos oferecidos pela TSEE?
Os descontos são concedidos considerando o gasto mensal e o tipo de família. Há dois requisitos: o grupo ser de baixa renda ou pertencer ao grupo de indígenas e/ou quilombolas.
Assim, o TSEE concede estes descontos da seguinte maneira:
- Concessão de desconto de 65% para a família que consome até 30 kWh;
- Concede desconto de 40% para famílias que consomem entre 31 e 100 kWh;
- Por fim, consumo entre 101 e 220 kWh dá direito de concessão de desconto de 10%.
No caso das famílias serem indígenas ou quilombolas, a TSEE oferece descontos mais significativos como:
- Concessão de desconto de 100% para a família que consome até 50 kWh;
- Concede desconto de 40% para famílias que consomem entre 51 e 100 kWh;
- Consumo entre 101 e 220 kWh: concessão de desconto de 10%.
Desta forma, quanto menor é o consumo, maior é o desconto que o programa TSEE concederá.
O que é preciso fazer para ter acesso à TSEE?
Para ter acesso ao programa, é preciso, inicialmente, que a família eleja uma pessoa que atue como representante familiar para dar entrada no cadastro no CadÚnico. Este cadastro é realizado no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo de sua casa.
Para tanto, é preciso levar os seguintes documentos, tanto do representante familiar, quanto de todos os membros do grupo familiar (pessoas que residem sobre o mesmo teto):
- Documentos pessoais: CPF, RG, Certidão de nascimento ou casamento, título eleitoral, carteira de trabalho, RANI (Registro Administrativo de Nascimento de Indígena) ou passaporte;
- Comprovante de endereço;
- Informações de contato como o telefone;
- Por fim, comprovante de renda familiar, de todas as pessoas do grupo familiar.
Além disso, é preciso que a fatura de energia elétrica esteja em nome do representante familiar, exceto se a pessoa também faz parte do BPC (Benefício de Prestação Continuada).
Vale dizer que não interessa para o programa, se a residência é própria, alugada ou cedida. Mas, o representante familiar só terá direito aos descontos em uma unidade consumidora.
Quais são os requisitos necessários exigidos para fazer parte do programa?
Além de fazer parte do cadastro do CadÚnico, possuir a unidade consumidora em nome do representante familiar, e comprovar consumo mensal máximo de 220 kWh, ainda existem outros requisitos que precisam ser atendidos. Assim, é preciso comprovar uma ou mais exigências para pertencer ao programa, como:
- Estar recebendo BPC;
- Possuir renda familiar per capita de até ½ salário mínimo, que atualmente é o valor de R$ 606,00;
- Possuir renda familiar mensal de até 3 salários mínimos. Para isso, deve ter no grupo uma pessoa com deficiência ou doença, em que o tratamento demanda o uso de aparelhos que necessitam de energia elétrica para o funcionamento;
Estes dados precisam estar informados no CadÚnico, pois o benefício é concedido de forma automática. Assim, não é preciso fazer solicitação para pertencer ao programa TSEE.
Desta forma, recomenda-se que as famílias possuam o CadÚnico sempre atualizado. Afinal de contas, é por meio é dele que se recolhe os dados para a concessão do benefício.
Aliás, esta maneira de solicitação entrou em vigor em fevereiro deste ano. Logo, evita ao representante familiar, ter que ir à distribuidora de energia elétrica da cidade para realizar a solicitação para participar do programa.
Então, se você faz parte das 10 milhões de famílias indicadas pela ANEEL que tem direito ao recebimento, mas não possuem cadastro atualizado no CadÚnico, faça a sua parte. Assim, economize na fatura de energia elétrica.