Todo trabalhador sonha com uma boa aposentadoria, a fase da vida em que irá descansar e desfrutar dos benefícios oferecido pela Previdência, com a qual contribuiu a vida toda.
Pode parecer exagero, mas os advogados previdenciários aconselham a começar a planejar sua aposentadoria uns cinco ou 10 anos antes, para evitar surpresas desagradáveis, como ter o benefício negado ou com valor abaixo do esperado.
Mas, se você não começou a se planejar nos anos anteriores, e pretende fazê-lo em 2022, veja aqui dicas de especialistas para se organizar já e tentar consolidar a sua melhor opção de aposentadoria.
Quais documentos ter em mãos para começar a se planejar?
Para planejar sua aposentadoria, você deve juntar toda a documentação e verificar se ela está em ordem. Isso é essencial para aumentar as chances do seu benefício ser deferido (aprovado).
Os documentos básicos que você deve ter em mãos na hora de se planejar são:
- RG;
- CPF;
- Comprovante de residência atualizado;
- Carteira de Trabalho (CTPS);
- Guias da Previdência Social (GPS)com seus respectivos recibos;
- CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
O que é o CNIS?
Criado em 1989, o CNIS é essencial para planejar sua aposentadoria com segurança.
Também é chamado de Extrato Previdenciário, ele é um documento oficial onde devem constar todos os seus vínculos trabalhistas e recolhimentos previdenciários.
É como se fosse um banco de dados de seus vínculos ao longo de sua vida.
No extrato CNIS constam:
- Todos os seus vínculos empregatícios a partir de 1976;
- Os recolhimentos como contribuinte individual a partir de 1979;
- O valor das remunerações mensais a partir de 1990.
Trabalhei de maneira informal, estas informações constarão no CNIS?
Não, pois o vínculo de emprego não existiu formalmente.
Mas nem tudo está perdido. Como era dever de seu empregador manter seus recolhimentos previdenciários, você não pode ser punido por isso.
Se você conseguir comprovar para o INSS que trabalhou para determinada pessoa, este tempo pode ser contado como contribuição e carência, se for o caso.
Veja o que pode ajudar na hora de comprovar o vínculo empregatício:
- Contrato de trabalho, caso exista;
- Termo de rescisão do trabalho, caso exista;
- Comprovantes de recebimento de valores de seu chefe;
- Conversas feitas por aplicativos de mensagens, como Whatsapp/Facebook, tratando sobre os trabalhos realizados;
- Registros de pontos feitos no local do trabalho;
- Fotos e vídeos suas realizando o trabalho.
Neste caso, quando chegar a hora de encaminhar sua aposentadoria, será necessário também um pedido de averbação, para reconhecimento deste período informal.
Qual aposentadoria escolher na hora de me planejar?
Após conseguir toda a documentação certinha e atualizada, está na hora de examinar as várias aposentadorias dentro do INSS, e cada uma tem suas particularidades.
Aposentadorias tradicionais
Essas são as aposentadorias mais simples na hora de se planejar, pois não é necessário apresentar nenhum documento adicional, e é levado em conta ao histórico de trabalho do segurado. Estes tipos são:
- Aposentadoria por Idade;
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição;
- Aposentadoria por Pontos;
- Aposentadoria Programada;
- Regras de Transição da Reforma da Previdência.
Para estas aposentadorias “comuns”, basta que você apresente os documentos anteriormente citados. Não é necessário nenhuma comprovação específica.
Aposentadoria por Invalidez ou Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
Já para essas aposentadorias, é preciso atentar para a documentação necessária. Estas modalidades levam em consideração as condições físicas, mentais, intelectuais e sensoriais dos segurados.
Em ambos os casos, o segurado será submetido a uma perícia médica para atestar a invalidez ou o impedimento causado por deficiência.
Aposentadoria por Invalidez
Ela é destinada aos segurados incapacitados de forma total e permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação profissional em outras funções.
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
Esta aposentadoria é para os segurados com capacidade laboral, mas que possuam doenças ou lesões que interferem na sua participação plena e efetiva em sua vida social e laboral.
Aposentadoria Rural
Quem exerceu atividade no meio rural é considerado um segurado especial. Aqui é necessário ter atenção a qual período você está querendo reconhecer.
Para períodos antes de 31/10/1991, não existia uma contribuição direta ao INSS.
Basta que você comprove a atividade para que seu tempo de serviço seja reconhecido.
Aposentadoria Especial
Esta aposentadoria é devida aos segurados que trabalharam expostos à agentes insalubres ou perigosos, então a atenção na hora de planejar deve ser o dobro.
Além dos documentos básicos, é necessário apresentar a documentação que comprove a insalubridade ou periculosidade no exercício da profissão.
Como estimar o valor que vou receber de aposentadoria?
Esta é uma etapa bastante importante, pois é a hora que você saberá o valor estimado do seu benefício.
O valor que você receberá de aposentadoria depende de alguns fatores:
- Se você entrará ou não para o novo cálculo de aposentadoria que a Reforma da Previdência instituiu;
- Modalidade de aposentadoria escolhida.
Posso saber minha média e do valor da aposentadoria?
Uma opção para quem ainda não tem um advogado para lhe orientar sobre sua aposentadoria é usar a calculadora de aposentadoria disponível no site do Meu INSS.
Então, antes de tudo, faça um login no site do Meu INSS. Ali você vai encontrar uma coluna chamada “Valor Simulado”.
Se você possuir direito a alguma aposentadoria, aparecerá o valor estimado do benefício.
Essa simulação é confiável?
Não, pois os valores e informações ali disponíveis são somente estimativas.
Esta calculadora de aposentadoria puxa todas as informações disponíveis do seu Extrato CNIS, e ele pode não estar atualizado ou com as informações precisas.
Como solicitar a aposentadoria?
Quando chegar a hora de pedir a aposentadoria, você mesmo pode solicitar o seu benefício, de maneira totalmente on-line.
Nem é preciso se deslocar até uma Agência da Previdência Social para fazer o requerimento.
Para fazer o requerimento, você deve acessar o site do Meu INSS e clicar na opção “Pedir Aposentadoria”, e seguir as instruções.
Chegará o momento de anexar a sua documentação. Depois disso, você chegará numa tela onde será necessário informar o CEP de sua residência, para você selecionar a Agência da Previdência Social mais próxima de sua casa.
Isso é necessário caso você tenha que ir pessoalmente no INSS para resolver algum problema na solicitação de sua aposentadoria.
Logo após, você deve escolher a agência bancária em que você deseja receber sua aposentadoria.