O Governo Federal lançou o programa Desenrola Brasil no dia 6 de junho deste ano, o qual propõe a renegociação de dívidas de pessoas físicas inadimplentes. O programa foi estabelecido pela Portaria Normativa MF Nº 634/23 e Portaria Normativa MF Nº 733/23.
Até o momento, o Desenrola Brasil está renegociando apenas as dívidas dos inadimplentes classificados como Faixa 2, que são Pessoas físicas com renda mensal de até R$ 20 mil e que tenham dívidas contraídas de 1 de janeiro de 2019 até 31 de dezembro de 2022.
Desta maneira, as negociações poderão ser realizadas diretamente com as instituições financeiras participantes, como Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Nubank, Banco Inter, entre outros. Além disso, o prazo mínimo para o pagamento das dívidas é de 12 meses.
Por outro lado, os inadimplentes classificados como Faixa 1 são aqueles que recebem até dois salários-mínimos ou que estejam inscritos no CadÚnico. Neste caso, a renegociação será diferente, contemplando apenas dívidas de até R$ 5 mil. No entanto, o Desenrola Brasil só irá renegociar as dívidas desse grupo a partir de setembro.
Este grupo (Faixa 1) também terá a vantagem de utilizar para o pagamento das dívidas, dinheiro obtido através de empréstimos com uma instituição financeira, com a garantia do Fundo de Garantia de Operações (FGO) do governo federal.
Funcionamento do Desenrola Brasil
Segundo o Ministério da Fazenda, o Desenrola Brasil será feito através de um leilão reverso entre credores, organizado por categoria de crédito. Dessa forma, quem oferecer mais desconto será contemplado no programa, apresentando a dívida para renegociação e contando com a garantia de que ela será saldada.
Além disso, segundo o Governo Federal, o programa Desenrola Brasil será feito em três etapas. Sendo assim, as duas primeiras já estão valendo desde o dia 17 de julho, podendo extinguir dívidas bancárias de até R$ 100. Durante o leilão, as instituições financeiras poderão utilizar recursos para garantir a negociação das dívidas.
Dívidas que não podem ser negociadas
Apesar da grande ajuda que o Desenrola Brasil traz para os consumidores, alguns tipos de dívidas não podem ser negociadas através do programa. Nesse sentido, confira a seguir quais dívidas não entram no programa de renegociação:
- Dívidas de crédito rural;
- Débitos com garantia da União e débitos de entidade pública
- Dívidas com qualquer tipo de previsão de aporte de recursos públicos;
- Dívidas que não tenham o risco de crédito integralmente assumido pelos agentes financeiros;
Por fim, débitos com qualquer equalização de taxa de juros por parte da União também não podem ser renegociados através do programa Desenrola Brasil. É importante destacar que essas são as dívidas que não serão negociadas pela Faixa 2 do programa, que está em vigor no momento.
Sendo assim, segundo o governo federal, não serão contempladas na Faixa I dívidas com garantia real, de crédito rural, de financiamento imobiliário e operações com funding ou riscos de terceiros.
Por outro lado, com relação às dívidas que podem ser renegociadas pelo Desenrola Brasil, na faixa 2 do programa, que está em vigor atualmente, apenas entram as dívidas negativadas até 31 de dezembro de 2022. Sendo assim, dívidas deste ano que estão atrasadas não podem ser renegociadas pelo programa.