O plano de aposentadoria do empresário está alinhado com o dos contribuintes individuais, associados aos contribuintes obrigatórios do Regime Geral de Segurança Social (RGSS). Assim, este grupo de segurados é obrigado a fazer pagamentos ao INSS e tem direito aos benefícios do programa, inclusive aposentadoria, sob certas condições. Por isso que hoje, nós abordaremos como funciona a aposentadoria para empreendedor.
A previdência do empresário segue as mesmas regras para os demais profissionais. Assim, incluindo os mesmos requisitos como elegibilidade e fórmula de avaliação do benefício.
Os empreendedores e o INSS têm uma relação única, uma vez que é responsável por gerenciar e coletar suas próprias contribuições para o sistema. Então, se você quer maximizar suas economias de aposentadoria, precisará fazer uma reflexão séria e um planejamento estratégico.
Como os empreendedores fazem contribuições para o INSS?
Não é incomum entre os empreendedores, a opção por não pagar contribuições mais altas ao INSS em favor de declarar salários mais baixos e tratar qualquer receita adicional como um dividendo ou lucro na contabilidade.
Isso é feito principalmente por razões financeiras. Pois, declarar salários mais baixos e tratar qualquer receita adicional como um dividendo ou lucro, resulta em pagamentos menores de impostos.
Portanto, o financeiro deve ser gerenciado investindo em um fluxo de renda futuro sustentável. Isto é, uma tarefa que exige do empreendedor níveis ainda maiores de disciplina e estratégia.
De fato, é inegável que a previdência oficial oferece uma série de benefícios ao segurado e seus dependentes em caso de algum imprevisto ao longo da carreira. Aliás, várias opções de aposentadoria que devem fazer parte do planejamento financeiro da família na medida em que contribuem para a renda quando é tomada a decisão de efetivamente parar de trabalhar.
Quais tipos de opções de aposentadorias, o empreendedor tem?
Todos os planos de aposentadoria para empresários previstos na Lei 8.213/91 estão à sua disposição nos tópicos abaixo:
Aposentadoria baseada na idade
Com a Reforma da Previdência, a idade mínima das mulheres aumentou de 60 para 62, enquanto a idade mínima dos homens permanece em 65 anos.
Com a nova regra, o cálculo do benefício é o mesmo das demais pensões, com o segurado recebendo 60% da média após 20 anos de contribuição (para homens) ou 15 anos de contribuição para as mulheres. Esse porcentagem aumentará em 2% por ano até chegar em 100%.
Neste caso, a aplicação do fator previdenciário, só se aplica se for para aumentar o recebimento de valores.
Aposentadoria baseada na norma 85/95
Neste caso, ocorre o somatório entre o tempo de contribuição e a idade do contribuinte. Mas não exclui que o tempo de contribuição precisa atender a regra de 30 anos para a mulher e 35 anos para o homem.
Sendo assim, a mulher precisa somar 85 pontos, e o homem, 95 pontos.
Neste caso, a aposentadoria é paga 100% do salário, considerando 80% da média simples dos 80% maiores salários recebidos a partir de julho de 1994.
Assim, a aplicação do fator previdenciário só se aplica se for para aumentar o recebimento de valores.
Aposentadoria baseada na invalidez
Esta forma de aposentadoria, exige que o contribuinte tenha no mínimo 12 parcelas de INSS pagas, com exceção se a invalidez decorrer de doença grave ou acidente de trabalho.
Desta forma, o contribuinte irá receber 60% sobre a média dos maiores salários, considerando 20 anos para os homens e 15 anos para as mulheres. Esta porcentagem terá acréscimo de 2% ao ano de contribuição, até somar 100%.
Aposentadoria especial
Por último, este formato exige que o contribuinte tenha 180 pagamentos de INSS, além da comprovação de 25 anos de realização de atividade especial. Quanto à idade, deverá ter 55, 58 ou 60 anos.
Além disso, o cálculo para o recebimento do valor de aposentadoria, é o mesmo da aposentadoria por invalidez.
Cabe salientar que o INSS não reconhece esta forma de aposentadoria, sendo que o segurado deverá entrar na justiça para ter direito.
Note-se que um empreendedor que já trabalhou como funcionário de carteira assinada, ou em outro vínculo, como servidor público, trabalho rural ou serviço militar, pode adicionar esse tempo aquele que trabalhou como empresário ao calcular suas economias totais para aposentadoria.
Desse modo, conhecer os seus direitos e ter acesso a especialistas na área da Previdência pode fazer toda a diferença. Seja com a contribuição máxima ou a necessária para se aposentar, é importante correr atrás. Em caso de incerteza, procure esclarecimentos.