Como fazer a declaração anual do MEI? Confira o passo a passo
A declaração anual do MEI é um relatório que deve ser enviado todos os anos para a Receita Federal
O microempreendedor individual (MEI) é uma modalidade de empresa que permite os profissionais autônomos se formalizarem no Brasil. Através dele, o empreendedor recebe um CNPJ e pode atuar como pessoa jurídica no mercado formal.
Além disso, a modalidade também oferece vários benefícios ao trabalhador autônomo, como a simplificação no pagamento de impostos, benefícios do INSS, acesso facilitado a crédito financeiro e muito mais.
No entanto, além dos benefícios, o microempreendedor também conta com obrigações perante a Receita Federal. A principal delas é a declaração anual do MEI, que deve ser enviada todos os anos para a Receita. Para este ano, o prazo ainda não acabou e os empreendedores ainda podem enviar a sua declaração.
A seguir, entenda melhor sobre o que é a declaração anual do MEI e confira o passo a passo para fazer a sua.
O que é a declaração anual do MEI?
A declaração anual do MEI é um relatório que deve ser enviado todos os anos para a Receita Federal. Nele, consta toda a receita obtida pelas atividades do empreendedor no ano anterior.
Esta é uma forma de regularizar e fiscalizar as atividades do microempreendedor. Isso porque uma das regras para se enquadrar na categoria é ter receita bruta anual de até R$ 81 mil.
O prazo para envio da declaração já está em aberto e vai até o dia 31 de maio. Este é um documento extremamente importante e a falta do envio pode acarretar sérias consequências ao trabalhador autônomo.
Entre as consequências está a aplicação de sanções e multas, bem como também pode ocorrer a perda do CNPJ. Além disso, o microempreendedor pode perder todos os benefícios que a modalidade oferece.
Passo a passo para fazer a declaração
O MEI pode realizar a declaração anual por meio do Portal do Empreendedor, de forma totalmente online. A seguir, confira o passo a passo para fazer a Declaração Anual do MEI em 2023:
- Em primeiro lugar, você deve acessar o Portal do Empreendedor e fazer o seu login utilizando o seu CPF e senha;
- Agora, no menu “Serviços”, procure pela opção “Declaração Anual de Faturamento” e selecione-a;
- Depois, basta preencher todas as informações que forem solicitadas;
- Por fim, confira se todas as informações estão corretas e confirme o envio do documento. Ao final do processo será gerado um comprovante de envio que você deve guardar, pois esta é a prova de que você cumpriu com a obrigação anual do MEI.
Quem pode se tornar MEI?
Todo trabalhador autônomo pode se tornar MEI. Para isso, deve cumprir com todas as obrigatoriedades da categoria. Confira a seguir quais são elas:
- Ter faturamento anual de até R$ 81 mil;
- Não participar como sócio ou proprietário de outra empresa;
- Se enquadrar em uma das ocupações da modalidade.
As ocupações disponíveis para a categoria estão descritas no Portal do Empreendedor.
Benefícios da categoria
A categoria MEI conta com diversos benefícios para o trabalhador autônomo. Em primeiro lugar, é possível obter melhores condições para o crescimento do seu negócio, como a emissão de notas fiscais e o acesso a crédito facilitado.
Além disso, o MEI também pode ter um funcionário, desde que o seu salário seja o mínimo nacional ou o mínimo da categoria.
Ademais, O MEI contribui mensalmente com o INSS através do pagamento do DAS. Sendo assim, ao manter os pagamentos em dia, ele tem direito a diversos benefícios da previdência social.
A seguir, confira os benefícios do INSS para o MEI e o prazo de carência para solicitação:
- Auxílio-doença (carência de 12 meses);
- Auxílio-reclusão (carência de 24 meses);
- Licença maternidade (carência de 10 meses);
- Aposentadoria por invalidez (carência de 12 meses, exceto se a invalidez for decorrente de acidente ou doença grave, quando não há prazo de carência);
- Aposentadoria por idade (180 meses de contribuição).
Por fim, vale ressaltar que, para ter direito aos benefícios do INSS, o MEI precisa cumprir o caso de carência, que diz respeito ao número de contribuições do DAS.