Quando o empreendedor adquire uma franquia, o que ele menos procura se inteirar é sobre como se faz o distrato dela. Por isso que hoje nós vamos indicar como encerrar contrato de franquia.
A Lei de Franquias deixa explícita as responsabilidades e obrigações de cada uma das partes do contrato: franqueadora e franqueado. Normalmente o encerramento de um contrato de franquia ocorre, tendo em vista que, uma das partes deixou de atender algum requisito estabelecido.
Além de ser muito constrangedor para ambos, é preciso que você busque essas informações na COF (Circular de Oferta de Franquia). Lá, você encontrará todas as informações que precisa.
Para que serve a COF?
A COF é um documento obrigatório pela Lei das Franquias, que consta todas as informações sobre a franqueadora e de suas operações e processos.
Assim, deve informar: os custos de implantação, as atividades que serão realizadas na unidade franqueada, estabelecer as regras para que franqueadora e franqueados estão sujeitos, as obrigações para com o negócio, entre outras informações.
Assim, a COF deve estar interligada com as operações da marca, pois muitos problemas podem surgir quando as informações são desencontradas. E muitos distratos são efetivados em razão disso. No artigo 4º da Lei de Franquias encontram-se as penalidades para franqueadores que omitiram ou adulteraram informações na COF.
Quais são as principais causas de encerramento de contrato de Franquia?
Existem muitas causas que podem originar o encerramento de contrato de franquia. Entre as principais está o descumprimento das cláusulas do contrato de Franquia, que é feito depois de o franqueado aceitar os termos da franquia estipulados na COF.
Entre as principais causas de encerramento de contrato tem-se:
- Suporte ineficiente ou insuficiente oferecido pela franqueadora;
- Programas de treinamentos com problemas, onde não deixam claro as operações, processos, gestão, entre outras situações;
- Demora ou falha na prestação de serviço realizado pela franqueadora como: demora na entrega dos produtos, falha em ações de marketing local, entre outras demoras;
- Não considerar os prazos estabelecidos no contrato de franquia;
- Inserir custos adicionais diferentes daqueles descritos na COF e no contrato de franquia.
Nestes casos, haverá o distrato por justa causa.
Quando ocorrem situações subjetivas, o melhor caminho é realizar o distrato de forma extrajudicial. Entre as situações tem-se: arrependimento pela escolha da franquia, desgaste nas relações entre franqueado e franqueadora, não alcançar as expectativas financeiras, entre outras.
Como encerrar contrato de franquia?
Normalmente, quando as causas são as citadas anteriormente, a recomendação é de que seja feita inicialmente uma negociação, e que o distrato ocorra de maneira “amigável”.
Assim, é importante que seja mantida a boa-fé. Assim, a parte descontente com o contrato deverá enviar à outra parte, uma notificação extrajudicial, informando claramente o interesse em encerrar o contrato de franquia. Não esqueça de apontar todos os motivos que o levaram a esta decisão, e embasar nos artigos do contrato de franquia.
Busque ajuda com um profissional de direito, para a elaboração da notificação extrajudicial, e deixe claro quais os itens que o franqueador deixou de cumprir.
Na sequência, através da assessoria jurídica da franqueadora, será elaborada uma contranotificação, a qual constará os argumentos e justificativas no que se refere à notificação encaminhada.
Este é o primeiro caminho da boa-fé. E se não houver negociação entre as partes, e for necessário elaborar uma ação judicial, estes documentos farão parte do processo.
Por que realizar a negociação extrajudicial inicialmente?
Normalmente, o franqueado precisa apresentar as suas insatisfações para a franqueadora, e na maioria das vezes, a notificação extrajudicial, dá início a uma série de diálogos que favorecem a uma negociação, e muitas vezes, os franqueados obtém maior êxito, e desistem do distrato.
Em outras situações, se for necessário partir para uma ação judicial, a notificação extrajudicial comprova que as intenções do franqueado eram de negociar e que a franqueadora não se dispôs.
Outra questão, é que a franqueadora, por ser uma empresa maior, possui uma equipe jurídica muito forte atuando na retaguarda, o que faz com que o franqueado, gaste mais dinheiro com a resolução do conflito.
Assim, negociar é sempre a primeira opção. Isso porque, evita grandes perdas financeiras e não deixa aquele mal-estar entre as partes. Além disso, também resolve o conflito com maior rapidez, seja pelo distrato ou pela manutenção e comprometimento com as principais razões apontadas para tanto.
Por fim, isso é tudo o que você precisa saber sobre como encerrar um contrato de franquia de forma correta. Dessa forma, esperamos que o post de hoje possa ter esclarecido tudo e tornado esse processo mais prático!