O cidadão tem toda sua vida profissional registrada na Carteira de Trabalho. O documento é o principal no mercado trabalhista, uma vez que é possível garantir todos os direitos previstos em lei.
Veja como emitir o registro a seguir.
O trabalhador pode emitir a Carteira de Trabalho Digital. O procedimento é simples e gratuito. Basta ter uma conta na plataforma Gov.br e apresentar o número do CPF. No entanto, antes disso será necessário baixar a CTPS Digital na loja de aplicativos do seu celular, disponível para versão Android ou versão IOS.
Todavia, caso não possua um celular smartphone para acessar o aplicativo, basta emitir a CTPS Digital pelo site, também através do login na plataforma gov.br. Contudo, se não possui uma conta no site do Governo Federal, veja como abrir uma seguindo o passo a passo abaixo:
Vale ressaltar que através da CTPS digital, o trabalhador consegue:
No que se refere a Carteira de Trabalho impressa, precisa ser utilizada apenas por servidores públicos ou trabalhadores que atuam em empresas internacionais.
Os brasileiros podem emitir desde o dia 1º de março a nova carteira de identidade nacional, apelidada de RG digital. O novo documento terá o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como número de identificação principal e contará com autenticação por meio de um QR Code.
De acordo com as informações, o novo documento foi lançado para unificar o número de identificação dos cidadãos. Isso porque, até então, cada estado do país tinha autonomia para emitir os seus próprios números de identificação.
Sendo assim, quando um cidadão solicitava uma segunda via do seu RG em outro estado, um novo número de registro seria emitido em seu nome. Assim, a partir do novo modelo, a numeração será única para cada um, sendo ela o CPF.
Dentre as novidades trazidas com o novo RG, estão:
Em suma, o documento antigo só deve ser trocado pelo novo quando o mesmo vencer ou em casos de primeira via. No que se refere ao vencimento:
Diante de tais informações, o novo documento só será obrigatório para o público em 2032, quando todo o adulto com o prazo de 10 anos para o vencimento tiver expirado.