Recentemente, cerca de 5,4 milhões de beneficiários participantes do Programa Bolsa Família não irão receber a sétima e última parcela do Auxílio Emergencial. Isto é, a exclusão acontecerá visto que estes deixaram de cumprir os critérios do Governo Federal para serem classificados como elegíveis no recebimento da medida assistencial. Assim, estas famílias voltarão a ter acesso ao valor médio pago pelo Bolsa Família.
Pelas regras atuais, portanto, o Auxílio Emergencial só pode chegar a famílias que possuem renda mensal total de até três salários mínimos, ou seja, R$ 3.300. Além disso, a renda de cada grupo familiar deve ser de, no máximo, R$ 550 por pessoa.
Então, para os participantes do Bolsa Família, fica valendo a regra do benefício que possui maior compensação financeira. Isto é, ele possui a opção por optar pelo benefício que possui maior parcela.
Nesse sentido, durante o mês de setembro, cerca de 9,45 milhões de trabalhadores do Programa Bolsa Família receberam o Auxílio Emergencial. Para o grupo, o valor total de investimento foi de R$ 2,83 bilhões, de acordo com dados do Governo Federal.
Ademais, o Ministério da Cidadania relata que mais de 50% dos participantes da medida social são mulheres chefes de família, que recebem a maior parcela do programa, R$ 375. Os contemplados com o valor de R$ 250 representam cerca de 33,4% dos beneficiários. Por fim, 15,7% dos pagamentos se direcionam aos que moram sozinhos e que recebem o valor de R$ 150.
Assim, a Dataprev efetua mensalmente uma análise antes do pagamento de uma nova parcela do benefício. O objetivo do procedimento é de verificar se todos os participantes ainda respeitam os critérios de participação no programa, com a intenção de evitar pagamentos indevidos.
Quem pode receber o Bolsa Família?
O Bolsa Família é um programa social que atende famílias que se encontram em situação de pobreza e extrema pobreza. Desse modo, para a determinação destes limites de renda adotaram-se os seguintes critérios:
- Todos os grupos familiares que possuam renda per capita de até R$ 89 mensais estão na linha de extrema pobreza.
- Famílias que possuam renda per capita entre R$ 89,01 e R$ 178 mensais estão em estado de pobreza. Neste caso, recebem o benefício desde que tenham grávidas, nutrizes, crianças ou adolescentes de até 17 anos em sua constituição.
Como se cadastrar no Bolsa Família?
Não existe um cadastro específico para o Bolsa Família. Na verdade, quando o cidadão fala que efetuou o cadastro para o benefício, ele se inscreveu no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico).
Assim, os municípios são responsáveis pelo processo de cadastro das famílias interessada em ingressarem no benefício. Para isso, então, estas devem se dirigir ao setor responsável pelo Bolsa Família no município em que residem.
Contudo, a inscrição no CadÚnico não garante a entrada imediata no programa. A escolha dos grupos familiares ocorre de maneira automática, por meio dos dados que foram inseridos no Cadastro Único.
Além disso, a entrada de novos beneficiários na medida assistencial depende do número de famílias já atendidas no município em relação ao total de famílias em situação de pobreza e extrema pobreza presentes em cada localidade. Ademais, o Governo Federal também deve respeitar o limite orçamentário do programa.
Assim, as famílias selecionadas irão receber o Cartão do Bolsa Família, emitido pela Caixa Econômica Federal.
Como é realizada a exclusão no Bolsa Família?
O Bolsa Família possui um conjunto de ferramentas e mecanismos de controle para manter o foco nas famílias mais necessitadas, que se encontram em situação de pobreza e extrema pobreza. Com isso, regularmente ocorre a exclusão de grupos familiares do programa por diversos motivos. Dentre eles, por exemplo, está a falta de atualização cadastral ou por não se enquadrarem nos critérios mínimos de participação.
Assim, o beneficiário deve estar atento para seguir cumprindo com todas as regras e contraprestações necessárias. Gestantes e nutrizes, por exemplo, precisam comparecer a atendimentos médicos específicos e atividades governamentais.
Existe, ainda, a possibilidade das famílias se retirarem por conta própria. Para isso, o responsável pelo grupo familiar deverá se dirigir ao setor responsável pelo Bolsa Família em seu município, onde poderá solicitar o processo de desligamento voluntário.
Contudo, nesses casos, a família contará com o Retorno Garantido. Isto é, dentro de um prazo de 36 meses após o desligamento e caso se enquadre novamente nos critérios do programa, os mesmos poderão voltar a receber Bolsa Família sem a necessidade de passar por um novo processo de seleção.
Governo Federal mantém suspensão de exclusão do cadastro do Bolsa Família
O Ministério da Cidadania determinou que o processo de exclusão e inclusão de cadastro no Programa Bolsa Família e no CadÚnico continuam suspensos pelos próximos 180 dias. A justificativa da pasta sobre a realização do processo seria de evitar a aglomeração de pessoas nas unidades responsáveis pelo processo de cadastro. Assim, a portaria teve publicação na última quinta-feira, dia 07 de outubro, no Diário oficial da União.
Ademais, o Ministério da Cidadania frisou que operação de alguns programas sociais se encontram em prejuízo devido à suspensão das aulas presenciais. Isso ocorre já que a frequência escolar é um dos requisitos para ter acesso aos valores pagos pelo Bolsa Família. Outro ponto que, segundo a pasta, vem impactando diretamente a operação do benefício é o fechamento dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e de outros pontos de cadastramento.
No entanto, a suspensão dos serviços de revisão não irá prejudicar quem se encontra na fila de espera do programa, já que, mensalmente, novos participantes podem ser incluídos de acordo com a exclusão de beneficiários que deixaram de respeitar os critérios do benefício. A mesma regra também é válida para o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e de outras medidas assistenciais.
Por fim, o Ministério da Cidadania também determinou que o indicador resultante do cálculo do fator de operação seja mantido por mais 120 dias. O índice leva em consideração a taxa de atualização cadastral e a frequência escolar dos menores de idade constituintes do grupo familiar com a finalidade de garantir a concessão de benefícios.
Após o fim do período, haverá a adoção de somente a taxa de acompanhamento da frequência escolar.