A princípio, o cancelamento do cadastro do Microempreendedor Individual pode ser feito a qualquer momento, através de uma conexão com a internet. No entanto, é preciso observar que, após a ação, não é mais permitido abrir um novo cadastro com o mesmo CNPJ, nem fazer a reversão do pedido solicitado.
O fato é que o microempreendedor individual quando tem a necessidade de terminar seus negócios, deve fechar seu ponto virtual e presencial, além de cancelar o registro de MEI. Ademais, ele precisa baixar o CNPJ, que pode ser feito através do Portal do Empreendedor, de forma gratuita.
É possível fazer o procedimento em poucos minutos, de forma segura. Todavia, é necessário fechar o cadastro devido ao fato de que se você continuar ativo, o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), continuará contando, já que o governo entenderá que o empreendimento ainda continua funcionando.
Encerrar a inscrição como microempreendedor individual é tão fácil quanto se cadastrar no Portal do Empreendedor. Analogamente, é preciso quitar suas dívidas, sem deixar quaisquer pendências e contribuições para trás. Quem cancela o registro deixa de ter uma empresa e retorna a ter apenas um CPF.
Primeiramente, entre no Portal do Empreendedor. Clique na opção “Já sou MEI”. Em seguida, clique em “Baixa da empresa”, depois em “Solicitar baixa”. Preencha suas informações como CPF e a senha de acesso vinculada a seu MEI. Depois coloque o código de acesso do Simples Nacional.
Na tela que aparecer, confira todos os dados da empresa e selecione a opção “Declaração de Baixa” e em seguida, selecione “Continuar”. Desse modo, você terá a opção de emitir o Certificado da Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI) de baixa do seu CNPJ, após a confirmação do cancelamento do MEI.
Após cancelar o MEI é preciso ainda fazer mais algumas coisas. Entre no site da Receita Federal e acesse o Programa Gerador do DAS para MEI (PGMEI). Aliás, é preciso pagar os boletos do DAS que ainda estejam em aberto. Deve-se observar as dívidas desde a abertura do CNJ até seu fechamento.
Em seguida, deve-se, ainda no site, ir até a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) e enviar a Declaração Anual do Simples Nacional de baixa. Caso haja uma conta bancária em nome do empreendimento, é indicado que a encerre.
São vários os motivos para o cancelamento do registro do MEI. Pode acontecer de seu empreendimento não ter dado certo, você está tendo mais prejuízo do que lucro com seu trabalho, com a necessidade de encerrar as suas atividades. Você pode estar recebendo pouco e precisa cessar as contribuições mensais.
Também pode acontecer de você ter conseguido um emprego de carteira assinada e por essa razão, decidiu interromper seus trabalhos como empreendedor individual, por falta de tempo ou por não ter mais a necessidade de complementar sua renda mensal, de forma que não há porque continuar como MEI.
Outro motivo que é conveniente destacar é o momento quando o negócio dá certo e o empreendedor começa a lucrar bastante com seu negócio. Ao ultrapassar o limite de faturamento do MEI, que é de R$81 mil por ano, é preciso migrar para um outro tipo de empresa. Vale ressaltar que há um projeto no senado para aumentar este valor para R$144,9 mil.
Após a crise financeira causada pelo Covid no Brasil, muitas pessoas se viram com a necessidade de trabalhar como autônomos e até mesmo montar seu próprio negócio. Desta maneira, eles procuraram formalizar seu empreendimento se tornando MEI e passando a ter um CNPJ.
Ao todo existem cerca de 14 milhões de microempreendedores inscritos. De fato, o cadastramento como MEI é considerado uma das maiores políticas de inclusão social em todo o mundo. A figura jurídica do microempreendedor foi instituída ainda em 2008, como uma maneira de formalizar os profissionais autônomos do país.
A partir da formalização do empreendedor, ele passa a ter um CNPJ próprio e a acessar os benefícios da Previdência Social, além de poder emitir notas fiscais. Ele também conta com a possibilidade de contratar um funcionário para ajudá-lo nas atividades relacionadas ao seu negócio.
Para se tornar MEI o microempreendedor deve atuar nas áreas relacionadas à categoria que estão listadas no Portal do empreendedor. Ele deve faturar até R$81 mil anuais, não participar de outras empresas e negócios, e pagar o Simples Nacional mensalmente. Dessa maneira, sua empresa se formaliza.