O brasileiro não programa sua aposentadoria. Uma pesquisa realizada pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) indica que oito em cada 10 brasileiros (80%) admitem que não estão se preparando para a hora de se aposentar.
O planejamento de aposentadoria realiza cálculos e estuda todos os cenários para o segurado ter em mãos as possibilidades de melhorar o valor do benefício, até mesmo com uma única contribuição ao INSS.
Com a Reforma da Previdência, que entrou em vigor em Novembro de 2019, além de muitas regras para a concessão do benefício se tornarem mais rígidas, o valor recebido mensalmente pode diminuir.
Quem está para se aposentar ou já se aposentou fará bem em conhecer todas as possibilidades que tem, para chegar nessa fase de sua vida gozando de todo o amparo possível.
Mudanças nos cálculos para a aposentadoria
Antes, o cálculo era feito descartando 20% das contribuições de menor valor, considerando-se 80% dos maiores salários de contribuição desde julho de 1994. Para receber 100% do valor da aposentadoria integral, o trabalhador precisava se aposentar pela fórmula 86/96 (soma da idade e do tempo mínimo de contribuição, de 35 anos para os homens e de 30 anos para as mulheres).
Agora, não existe mais o descarte automático, e o cálculo da média é feito utilizando como base 100% dos salários dos segurados, e o valor a ser recebido, pelo tempo mínimo de contribuição (20 anos para homens e 15 anos para mulheres), é igual a 60% da média de todos os salários, sendo assegurado o salário mínimo. Isso reduziu substancialmente o valor dos benefícios.
Isso foi prejudicial aos novos segurados, pois os salários mais baixos, de início de carreira, ou períodos em que o segurado contribuiu por apenas um salário mínimo, são considerados na média do cálculo.
Apesar disso, existe uma regra que, se usada dentro de algumas condições, pode levar a uma média mais alta de cálculo e, consequentemente, atingir uma RMI (renda mensal inicial) maior.
Descarte de menores salários
A Emenda Constitucional nº 103 de 12 de Novembro de 2019 diz:
“Poderão ser excluídas da media as contribuições que resultem em redução do valor do benefício, desde que mantido o tempo mínimo de contribuição exigido…”
Mas atenção! Descarte é diferente de “não averbar”. Com o descarte de contribuições para fins de cálculos, não será contado o salário, o período de contribuição e também a carência que ele representa. É preciso cuidado para não descartar contribuições que poderiam ser usadas em outros regimes que seriam mais vantajosos. As contribuições do trabalhador devem manter número suficiente de recolhimentos para cumprir a carência do benefício.
Um trabalhador que tenha eventualmente cumprido a carência até certo período poderia, por exemplo, descartar todos os recolhimentos com potencial de rebaixar sua média salarial.
A vantagem é que o descarte manual pode beneficiar as pessoas até mais do que o antigo descarte automático, podendo excluir até mais do que 20% das piores contribuições.
Considerando, que após a reforma, o INSS, só contabiliza os salários de julho de 1994 em diante (antes disso, contabiliza apenas a carência). Para o trabalhador que, atendeu os 15 anos de contribuição, antes deste período, e a partir de 1995 teve contribuições baixas junto ao INSS, torna-se vantajoso aplicar a regra do descarte.
O “Milagre” da Contribuição Única
Depois da reforma da previdência, o valor das contribuições pode mudar radicalmente as aposentadorias.
Como o valor da RMI é definido com 60% da média dos salários do período e mais 2% a cada ano que exceda 15 anos de contribuição (para todos que se filiaram a previdência antes de 13/11/2019).
Além disso, caso o segurado faça uma única contribuição sobre o teto previdenciário, equivalente a R $6.433,57, ele receberia 60% de um único pagamento, no caso R$3.860,14. Vale lembrar, que isto só acontece, pois, as contribuições anteriores a julho de 1994 não são incluídas no cálculo da média salarial.
Resumindo, quem pode se beneficiar com a contribuição única?
- Segurados que tem todo o tempo (pelo menos 15 anos de carência) antes de julho de 1994, sem contribuições após este tempo;
- Para os segurados que possuem tempo contribuído após julho de 1994, mas que podem descartar os salários para obter aposentadoria (ter 15 anos de carência até julho de 1994);
- Quem ainda não se aposentou ou teve a carta de concessão recebida após 13 de novembro de 2019.
Casos verídicos de contribuição única
Carolina Centeno, advogada previdenciarista, em seu canal do Youtube Arraes & Centeno, trouxe um caso real de seu cliente que conseguiu aumentar o valor de sua aposentadoria com a regra da única contribuição. Ela conta que um homem, com 64 anos de idade, foi até seu escritório perguntando se deveria voltar a contribuir com a previdência para se aposentar.
Analisando sua situação laborativa, viu que ele tinha 15 anos e 1 mês de tempo de contribuição até março de 1994. Depois desta data, virou autônomo e nunca mais contribuiu com a previdência.
Isso significava que o período básico de cálculo deste homem estava vazio (após 1994). A ideia do cliente era voltar a contribuir para garantir sua aposentadoria na idade de 65 anos, com um salário mínimo.
Este homem poderia fazer uma única contribuição ao INSS sobre o valor do teto máximo, por ele mesmo, como autônomo. Como ele não tem nenhuma contribuição após julho de 1994, essa contribuição passará a ser sua única base de cálculo. Para o teto máximo, ele terá que contribuir um única vez com cerca de R$ 1.300,00.
Assim, sendo o valor do teto máximo de pagamento da previdência de R$ 6.433,57, seu coeficiente será calculado em 60% deste valor, passando a ser R$ 3.859,80. Se ele tivesse anos excedentes aos 15 anos necessários, ganharia mais 2% por ano.
Em um outro caso, a doutora Carolina explicou que aplicou a lei do descarte de salários favorecendo o cliente. Este outro senhor tinha 15 anos de contribuição antes de julho de 1994 e mais sete anos após isso.
Neste caso, ela alerta para a tendência que as pessoas tem de acreditar “quanto mais tempo contribuírem, mais irão ganhar.”
“Durante estes sete anos após 1994, ele havia recebido pouco mais de um salário. Então, descartamos estas contribuições para que ele pudesse fazer uma única contribuição, e elevar em até três vezes a valor da parcela da aposentadoria”.