Como atuar em mais de uma área sendo MEI? - Notícias Concursos

Como atuar em mais de uma área sendo MEI?

Veja o passo a passo de como é possível atuar em mais áreas como MEI

Atuar como Microempreendedor Individual exige ter conhecimento legal sobre diferentes áreas, entre elas: jurídica, contábil e administrativa, além da atividade que você desenvolve. Por isso que hoje, nós indicaremos como atuar em mais de uma área sendo MEI.

Você precisa inicialmente saber se a sua ocupação é permitida nas atividades possíveis de desenvolver em uma MEI. A lista de atividade, apresenta mais de 400 ocupações permitidas, mas está em constante mudança.

Ademais, se caso a sua ocupação não está na lista de ocupações, ensinaremos como fazer a adequação nas regras legais.

Quais são as atividades que o MEI pode desempenhar?

Para que o empreendedor possa ser MEI, é preciso que sua atividade esteja na lista de atividades constantes na CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) que apresenta de maneira padronizada as atividades econômicas do Brasil.

Esta lista está em constante mudança, e por isso, é necessário estar sempre atento, para ver se a sua ocupação está atendendo a CNAE. Além disso, a lista se divide em atividades que podem ser desenvolvidas no setor de serviço, comércio e indústria.

Cada ocupação possui um número CNAE, formado por 7 dígitos, e que pode ser encontrada na plataforma digital do IBGE.

Quantas atividades o MEI pode se cadastrar?

Já sabemos que as atividades estão na lista do CNAE, e que são mais de 400, separadas pelos setores principais de ocupação: serviço, comércio e indústria.

Então, veja alguns exemplos:

  • No setor de prestação de serviço: existem atividades como: fotógrafo, cabeleireiro, manicure, profissionais relacionados ao marketing, esteticista, pintor, jardineiro, músico, diarista, eletricista, mecânico, taxista, entre outras ocupações do setor;
  • No setor de comércio: têm-se atividades como: comercialização de alimentos, materiais de decoração, vestuário, bijuterias, produtos de beleza, artigos de caça, pesca e camping, artigos de bebê, entre outras ocupações do setor;
  • No setor de indústria: obtém atividades como: artesãos, fabricante de alimentos, roupas, carimbos, crochê, artefatos de funilaria, artefatos têxteis, aviamentos para costura, calçados, além disso, embalagens, e entre tantas outras do setor.

Você pode encontrar a lista completa das atividades, no site do Portal do Empreendedor.

Quantas atividades o MEI pode desenvolver conforme a legislação?

No cadastro do MEI, é possível desempenhar 1 atividade principal, e cadastrar mais 15 atividades secundárias. Tanto a atividade principal, quanto as atividades secundárias precisam estar constantes na lista do CNAE.

Mas atenção:

Seja a atividade principal, ou as atividades secundárias, podem alterar em qualquer tempo. Assim, concordar com a legislação vigente.

sendo MEI - Reprodução Canva
sendo MEI – Reprodução Canva

Como fazer a alteração da atividade do MEI?

Existem duas situações básicas que pode exigir que seja feita a modificação da atividade do MEI.

1ª: Se a atividade a ser alterada está na lista do CNAE

Sendo assim, é preciso somente fazer a modificação no cadastro da MEI. Para tanto:

  • Acesse o Portal do Empreendedor;
  • Faça o login na página;
  • Encontre a opção “Alterar dados”;
  • Troque a atividade, por outra que está constante na lista do CNAE.

Feito!

2ª: Se a atividade a ser alterada foi retirada da lista do CNAE

Veja: se a atividade que você trabalha não está na lista das atividades do CNAE, é preciso que você faça a mudança do tipo de empresa para continuar trabalhando.

Assim, é preciso:

  • Realizar o desenquadramento do SIMEI: neste caso, você deixará de ser MEI, e passará a ser microempresa ou empresa de pequeno porte;
  • Fazer o recolhimento dos tributos do SIMEI neste novo enquadramento de microempresa ou empresas de pequeno porte.

Ademais, o recolhimento é feito através do aplicativo PGDAS, disponível no Portal do Simples Nacional, que fará o cálculo do respectivo valor e gerar a guia de recolhimento. Na sequência, faça o pagamento da guia de recolhimento.

Neste caso, você deixará de ser MEI, e passará para outro enquadramento de empresa, seja como microempreendedor ou como empresa de pequeno porte.

Viu como é fácil?

Então, você pode atuar em até 16 atividades que estejam constantes na lista do CNAE, sendo que 1 será a atividade principal e você pode cadastrar até 15 atividades secundárias.

Fique atento! A lista de ocupações está em constante atualização, onde algumas deixam de pertencer à lista e acrescentam.

Se for necessário, faça a modificação da atividade da maneira que indicamos neste artigo. Se mantenha sempre atualizado e dentro da legislação!

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