A agricultura familiar tem grande importância no país, tanto na produção de alimentos consumidos aqui como na soma do PIB (Produto Interno Bruto). Segundo dados do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), a agricultura familiar é responsável por cerca de 60% dos alimentos que chegam à mesa das famílias do país, representando 10% do PIB brasileiro.
Em uma época onde a importância da produção local de alimentos e a segurança alimentar são cada vez mais discutidas, o governo tem implementado uma série de políticas públicas estratégicas voltadas para o agronegócio familiar. Duas iniciativas se destacam são: a retomada do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), e o Minha Casa Minha Vida, com divisão especial para aquisição de imóveis rurais.
Essas medidas representam um comprometimento maior com a valorização da agricultura familiar e o estímulo ao desenvolvimento sustentável e ao fortalecimento da economia local. Portanto, conheça agora estas duas iniciativas e saiba como o pequeno agricultor pode se beneficiar delas.
Programa de Aquisição de Alimentos
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quinta-feira (20) a lei que retoma o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), criado no primeiro mandato do petista.
Esta lei determina que pelo menos 30% da compra de alimentos para órgãos da administração pública federal seja feita de produtos provenientes da agricultura familiar.
De acordo com informações, para participar, os agricultores deverão atender as seguintes condições:
- os preços devem ser compatíveis com os preços vigentes no mercado;
- os alimentos adquiridos sejam de produção própria dos beneficiários e cumpram os requisitos de controle de qualidade previstos na legislação, e
- as normas estabelecidas para compra específica de cada modalidade sejam observadas, na forma estabelecida pelo grupo gestor do programa.
Acesso ao Programa de Aquisição de Alimentos
A proposta estabelece critérios de acesso ao programa para grupo prioritários, como:
- famílias incluídas no Cadastro Único (CadÚnico) para programas sociais do governo federal;
- povos indígenas;
- povos e comunidades tradicionais;
- assentados da reforma agrária;
- pescadores e pescadoras;
- negros;
- mulheres;
- juventude rural;
- idosos;
- pessoas com deficiência;
- e famílias de pessoas com deficiência como dependentes.
Cozinha Solidária
A lei sancionada também cria o Programa Cozinha Solidária, que visa fornecer alimentação gratuita e de qualidade à população em situação de vulnerabilidade e risco social. A estruturação do programa ficará a cargo do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS).
Segundo o texto da lei, o programa deve oferecer alimentação com regularidade e qualidade, em espaços sanitariamente adequados para isso.
Pelo menos 30% da compra de alimentos no Cozinha Solidária deverá ser proveniente da agricultura familiar, com prioridade para assentamentos da reforma agrária e comunidades indígenas e quilombolas.
Minha Casa Minha Vida rural
Quem mora no campo e ganha a vida com o cultivo da terra ou de outros recursos naturais também pode viver em insegurança habitacional, assim como milhares de brasileiros.
Essas famílias são prioridade no programa Minha Casa Minha Vida, que deseja melhorar a vida não só de quem mora nas cidades, mas também de quem habita as zonas rurais.
Qual é a renda para entrar no Minha Casa Minha Vida rural?
Assim como para as habitações urbanas, os imóveis construídos no campo e a inclusão dos agricultores familiares no programa de habitação social seguirão um divisão por faixas:
- Faixa Rural 1 – renda bruta familiar anual até R$ 31.680;
- Faixa Rural 2 – renda bruta familiar anual de R$ 31.680,01 até R$ 52.800 e;
- Faixa Rural 3 – renda bruta familiar anual de R$ 52.800,01 até R$ 96.000.
O programa dará prioridade para:
- Famílias que vivem em “áreas impróprias”, com excesso de moradores ou ausência de saneamento básico;
- Pequeno produtor rural, de agricultura familiar, ou em situação de “coabitação”;
- População indígena, quilombola e moradores de assentamentos da reforma agrária.
Na faixa 1, o valor de até R$ 40 mil também poderá ser usado para construção ou reforma. Também para esta faixa, a aquisição ocorre por meio de concessão de financiamento, em 60 meses, sob a forma de parcelamento, sem juros, com parcelas mínimas de R$80,00
O teto do valor do imóvel no Minha Casa, Minha Vida na zona rural subiu de R$ 55 mil para R$ 75 mil para novas moradias.
Minha Casa minha Vida rural: como se inscrever?
O primeiro passo é verificar em qual faixa você se enquadra. Lembre-se que para obter a renda bruta familiar anual, deve-se somar todos os ganhos anuais de cada membro de uma família. É importante lembrar que, como em qualquer financiamento, as parcelas não devem comprometer mais do que 30% de sua renda mensal.
O programa não considera benefícios temporários, assistenciais ou previdenciários como parte da renda, como auxílio-doença, seguro-desemprego, Benefício de Prestação Continuada (BCP) e Bolsa Família.
- Conferir em qual das faixas de renda você se enquadra;
- Reunir os documentos necessários;
- Se você estiver na Faixa 1, deve contatar a prefeitura de sua cidade;
- Caso você se encaixe na Faixa 2 ou 3, deve seguir o passo a passo para simular o seu financiamento no site da Caixa.
Confira a seguir mais informações sobre a documentação necessária.
Lista dos documentos necessários
Se você se enquadra nos perfis acima e pode financiar através do Minha Casa, Minha Vida, é necessário separar alguns documentos, como:
Seus documentos pessoais (para todas as faixas)
- Documento de identidade;
- CPF;
- Comprovante de residência atualizado;
- Comprovante de renda, e;
- Comprovante de estado civil;
- Declaração de imposto de renda.
Qual será o valor da entrada?
Em junho, o Ministério das Cidades publicou quatro portarias regulamentando novas regras para unidades construídas nas áreas urbanas. Entre as determinações estavam as condições de entrada.
A entrada para o imóvel do Minha Casa Minha Vida pode acontecer de três formas: com recursos próprios, com o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) ou através do subsídio do governo.
O subsídio usará como critério a renda: quanto mais baixa, maior será a ajuda do governo. O limite do valor foi estabelecido em:
- Até R$ 170 mil para novos imóveis em áreas urbanas e locação social, com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial ou do Fundo de Desenvolvimento Social;
- Até R$ 75 mil para novos imóveis em áreas rurais, com recursos da União;
- Até R$ 40 mil para melhoria habitacional em áreas rurais, com recursos da União.