Comissão na Câmara APROVA projeto que proíbe criadouro de animais silvestres de vender os espécimes
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados tomou uma decisão significativa no campo da conservação da fauna brasileira. Recentemente, foi aprovado o Projeto de Lei 4705/20, que busca regular os criadouros de animais silvestres no país com o intuito de promover a conservação e a pesquisa científica.
Comissão aprova projeto que visa a conservação de animais silvestres e restringe comércio
A medida proíbe a comercialização de espécimes provenientes desses criadouros, contribuindo para a preservação dessas espécies e reduzindo os riscos associados ao comércio de animais selvagens.
Foco na conservação e pesquisa
O texto aprovado pela Comissão representa uma modificação importante na Lei de Proteção à Fauna, que já impedia o comércio de animais silvestres, mas permitia a venda de exemplares provenientes de criadouros legalizados.
Desse modo, o Projeto de Lei 4705/20 tem como objetivo restringir ainda mais essa prática, autorizando a criação de criadouros de animais silvestres exclusivamente para fins conservacionistas e científicos. Em suma, isso significa que os criadouros não poderão mais comercializar esses animais, garantindo que eles sejam mantidos em ambientes adequados e controlados para pesquisa e preservação.
Mudança de perspectiva
O relator da Comissão, deputado Felipe Becari (União-SP), desempenhou um papel crucial na aprovação dessa medida. Visto que ele destacou a importância de reconhecer a complexidade emocional e psicológica dos animais silvestres.
Além disso, ele afirmou que esses seres também têm a capacidade de sentir dor. Bem como, possuem traços de individualidade e personalidade, demonstram interesse pelo mundo à sua volta e têm um desejo intrínseco de preservar suas vidas e bem-estar. Desse modo, essa mudança de perspectiva contribuiu para a decisão de restringir o comércio de animais silvestres provenientes de criadouros.
Vínculo com a saúde pública
Além das razões de conservação e ética, o deputado Becari também ressaltou um aspecto crucial relacionado à saúde pública. Em suma, ele mencionou que o contato entre seres humanos e animais selvagens foi responsável por muitas infecções que surgiram nas últimas décadas.
De fato, cerca de 70% das infecções que emergiram nos últimos 50 anos, como HIV, ebola, Sars, Mers, gripes suína e aviária, bem como a Covid-19, têm sua origem nesse contato. Assim, restringir o comércio de animais silvestres contribui, portanto, para a redução do risco de futuras pandemias e surtos de doenças.
Quais são os próximos passos em relação ao projeto?
A proposta do Projeto de Lei 4705/20 encontra-se em um processo de tramitação em caráter conclusivo. Dessa forma, isso significa que o projeto não precisa passar pelo Plenário da Câmara dos Deputados e pode ser aprovado diretamente pelas comissões pertinentes.
As próximas etapas envolvem a análise da proposta pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Seguida pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Desse modo, se aprovado nessas instâncias, o projeto estará um passo mais próximo de se tornar uma nova lei. Assim fortalecendo as medidas de conservação da fauna brasileira.
Uma importante medida ambiental
Certamente, a aprovação do Projeto de Lei 4705/20 representa um avanço significativo na preservação da fauna silvestre brasileira. Visto que ao restringir o comércio de animais provenientes de criadouros, o projeto visa a promover a conservação dessas espécies e reduzir os riscos para a saúde pública.
Além disso, a mudança de perspectiva em relação aos sentimentos e necessidades dos animais silvestres demonstra uma compreensão mais profunda de sua importância no ecossistema. À medida que o projeto avança em sua tramitação, espera-se que ele contribua para um futuro mais sustentável e consciente em relação à fauna brasileira.
Certamente, a resolução deste Projeto de Lei impactará o país de diversas formas. Considerando o comércio de animais e outros setores da economia dentro de cenário atual de modo abrangente.