A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2369/20, que cria a figura do posto de gasolina multimarcas, de acordo com informações oficiais da Agência Câmara de Notícias.
Comissão aprova projeto que permite a criação de posto de combustível multimarcas
Pelo texto, o empreendimento poderá vender combustível de várias distribuidoras diferentes ao mesmo tempo, bastando para isso agrupar as marcas por área dentro do posto, destaca a divulgação oficial. A proposta, do deputado Paulo Ramos (PDT-RJ), altera a Lei do Petróleo e foi aprovada por recomendação do relator, deputado Gurgel (PL-RJ).
Elevação da concorrência e vantagem ao cliente final
O relator concordou com o argumento do autor de que é preciso reforçar a revenda varejista de combustíveis automotivos, elo mais fraco da cadeia de comercialização desses produtos, informa a Agência Câmara de Notícias.
“A criação da figura do posto multimarcas aumentaria a concorrência no mercado, com reflexos positivos nos preços ao consumidor”, defendeu Gurgel. “A medida também seria benéfica para os revendedores varejistas de combustíveis, uma vez que proporcionaria maior poder de barganha para eles nas negociações com as distribuidoras.”
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, destaca a Agência Câmara de Notícias.
Projeto de Lei 2369/20
Em publicação anterior, a Agência Câmara de Notícias informou que o Projeto de Lei 2369/20 cria a figura do posto de gasolina multimarca, que poderá vender combustível de várias distribuidoras diferentes ao mesmo tempo, bastando para isso agrupar as marcas por área dentro do posto. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
Alteração na Lei do Petróleo
O texto é do deputado Paulo Ramos (PDT-RJ) e altera a Lei do Petróleo. A medida, afirma ele, é benéfica para os postos e os consumidores, destaca a Agência Câmara de Notícias.
“A modalidade de revenda representa um avanço nas relações comerciais e permite, tanto a consumidores quanto a postos de combustíveis, segurança, garantia, confiabilidade e formas mais claras e diretas de concorrência, com reflexos na redução de preços e no aumento da eficiência do sistema de distribuição”, disse.
Atualmente, a regulação do setor prevê duas modalidades de revenda: os postos “bandeirados”, que têm contrato de exclusividade com um único distribuidor, e os postos “bandeira branca”, que não são vinculados a nenhuma companhia. Ramos afirma que sua proposta é um meio termo entre os dois modelos, de acordo com a Agência Câmara de Notícias.