No estado do Rio Grande do Sul, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Francisco de Assis (COMDICA) promove abertura de um novo edital de processo seletivo simplificado cujo objetivo é o provimento de vagas para o Conselheiro Tutelar.
Para concorrer a função, é necessário que os candidatos devem ter ensino médio completo, idade superior a 21 anos, esteja em dia com as obrigações eleitorais, e militares quando do sexo masculino, dentre outros requitos especificados no edital.
O salário oferecido será no valor de R$ 1.797,65, mais R$ 250,00 de vale-refeição, dentre outros beneficios.

INSCRIÇÃO
Os interessados em concorrer a uma das vagas do seletivo poderão se inscrever até 5 de maio de 2023, presencialmente, na unidade do CRAS, localizado na Rua Garibalde, nº 315, no horário das 8h às 12h. Não havera taxa de inscrição.
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QUERO ENTRAR AGORA →PROVAS
Os candidatos serão avaliados mediante as seguintes etapas:
- prova objetiva (caráter classificatório e eliminatório) com questõe distribuídas entre as disciplinas de língua portuguesa, informática, estatuto da criança e do adolescente, lei orgânica municipal;
- avaliação médica e psicológica, e curso de capacitação.
As avaliações objetivas serão aplicadas no dia 8 de julho de 2023.
Atribuições
- Atender crianças e adolescentes garantindo medidas protetivas;
- Atender e aconselhar pais ou responsáveis e conscientizá-los de seu papel e das medidas impostas em caso de negligência ou abandono intelectual;
- Promover a requisição de serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
- Encaminhar ao Ministério Público casos de infração administrativa contra os direitos da criança e do adolescente;
- Encaminhar à autoridade judiciária casos de sua competência;
- Providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária nos casos de ato infracional cometido por adolescente; expedir notificações.
- Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou de adolescente quando necessário.
- Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente.
- Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no artigo 220, §3º, Inciso II, da Constituição Federal.
- Representar ao Ministério Público, para efeito de ações de perda ou suspensão do poder familiar.
Dever do Estado – o artigo 54 do Estatuto da Criança e do Adolescente assegura: ensino fundamental obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiverem acesso na idade própria; extensão da gratuidade e obrigatoriedade ao ensino médio; atendimento especializado a crianças e adolescentes com deficiência; atendimento em creche e pré-escola para crianças de zero a seis anos de idade; acesso ao nível superior de ensino; oferta de ensino regular noturno, adequado às condições do adolescente trabalhador; entre outras atividades.
Estatuto da criança e do adolescente. Lei 8069/1990





