Está suspenso o concurso do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) para outorga de delegações de serviços notariais e de registro. O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, emitiu a liminar. Os autores, o Colégio Notarial do Brasil e o Sindicato dos Serviços Notariais do estado, afirmou que “uma verdadeira epidemia de ilegalidade e imoralidade” tomou conta da seleção, na fase de avaliação de títulos.
Segundo as entidades, vários candidatos que estavam em posições medianas conseguiram “pular” 250 posições após a prova de títulos, ao apresentarem de 14 a 17 títulos de pós-graduação – inclusive recém-formados que alegaram ter concluído 10 cursos em apenas um ano.
O ministro, Lewandowski, afirmou que o concurso TJ-RS suspenso 2016 afrontou a autoridade da decisão tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3830, que foi a favor da legislação que regulamentou esse tipo de concurso no Rio Grande do Sul (Lei 11.183/1998). Entre outras medidas, a lei limitou a pontuação máxima para cada espécie de título, evitando distorções caso grandes quantidade de títulos de fácil obtenção fossem apresentadas.
A liminar suspende o concurso do TJ-RS outorga de delegações de serviços notariais e de registro até decisão do ministro Celso de Mello, relator do caso.