O Conselho da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) convidou o Brasil a aderir aos Códigos de Liberalização, de acordo com o Banco Central do Brasil (BCB).
Conforme informado oficialmente pelo Banco Central do Brasil (BCB), o Brasil recebeu, no dia 10 de maio de 2022, o convite para adesão a dois instrumentos basilares do organismo internacional: o Código de Liberalização de Movimentos de Capital e o Código de Liberalização de Operações Correntes Intangíveis, aprovado pelo Conselho da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) no dia 28 de abril.
O Banco Central do Brasil (BCB) explica que estes são instrumentos que estão vigentes desde a fundação da própria Conselho da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), em 1961.
O primeiro documento refere-se a padrões para atos normativos sobre fluxo financeiro internacional, incluindo pagamentos, transferências, empréstimos, investimentos, além de compra e venda de moeda estrangeira.
O outro, por sua vez, refere-se basicamente à prestação de serviços de forma transfronteiriça – a exemplo de serviços de consultoria internacional, de advocacia, de arquitetura, define a divulgação oficial do Banco Central do Brasil (BCB).
Os dois códigos de liberalização consolidam recomendações resultantes de décadas de estudos e são baseados em princípios de não-discriminação e de transparência, entre outros.
O Brasil vem trabalhando consistentemente na convergência de atos normativos às boas práticas preconizadas pelos códigos, sendo o Banco Central do Brasil (BCB) ponto focal para esse tema entre o governo brasileiro e o organismo internacional, atuando de forma coordenada com outros órgãos do governo brasileiro, a exemplo do Ministério da Economia, da Casa Civil e do MRE, destaca a própria instituição.
Pela perspectiva de contrapartes estrangeiras, incluindo investidores, a adesão significa melhor entendimento sobre o nosso arcabouço regulatório, menor custo de adaptação às particularidades do país e maior percepção de segurança jurídica em operações internacionais, informa o Banco Central do Brasil (BCB).
Contudo, a decisão do Conselho não implica obrigação para o Brasil promover a plena adoção das recomendações e parâmetros que constam desses instrumentos. Nenhum país membro do Conselho da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) aderiu a 100% das recomendações dos Códigos.
De acordo com a explicação do Banco Central do Brasil (BCB), há possibilidade de “aceitar e aderir”, de “aceitar com reservas”, de “aceitar com um cronograma” e de “rejeitar com justificativa”.
Os países são incentivados a avançar nas adesões às recomendações à medida das próprias capacidades e circunstâncias, inclusive a não liberalizar se não estiverem preparados.
Em contrapartida, assumem o compromisso de deixar transparente para os pares do Conselho da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) quais são as restrições mantidas e respectivas justificativas, explica a divulgação oficial.
De acordo com o Banco Central do Brasil (BCB), pode-se avaliar, por exemplo, que a retirada de restrição específica pode trazer riscos para a boa relação de consumo, para a estabilidade financeira ou para a segurança das empresas, caso fiquem muito expostas à competição inadequada em intensidade ou em tempo para adaptação.