A Receita Federal começará a implantar gradualmente o CNPJ alfanumérico em 31 de julho. O novo formato, composto por letras e números em uma sequência de 14 caracteres, será atribuído a novas inscrições de pessoas jurídicas a partir dessa data. As empresas que já possuem CNPJ continuarão com a numeração atual, sem necessidade de alteração, substituição do documento ou atualização cadastral.
A principal mudança será a possibilidade de inserir letras nas 12 primeiras posições do CNPJ. Os dois últimos caracteres continuarão sendo números e funcionarão como dígitos verificadores, embora o cálculo passe por adaptações. A atualização amplia a quantidade de combinações disponíveis e busca atender ao crescimento contínuo do número de empresas.
A transição seguirá o cronograma estabelecido pela Receita Federal, que também disponibilizou um ambiente de testes para que desenvolvedores e empresas possam adaptar seus sistemas. A seguir, confira os principais detalhes.
A implantação do CNPJ com letras e números iniciou com restrição de operações na quinta-feira, 23 de julho. Veja o cronograma abaixo:
Segundo o Serpro, a principal mudança para a maioria das empresas será a adaptação dos sistemas informatizados que armazenam, validam ou compartilham dados de CNPJ. As organizações deverão revisar aplicações, cadastros, bancos de dados e integrações que tratam o CNPJ apenas como uma sequência numérica, garantindo que essas ferramentas também aceitem o novo modelo alfanumérico.
A verificação deve abranger cadastros de clientes e fornecedores, sistemas internos, plataformas de gestão, soluções fiscais, APIs e outros mecanismos de armazenamento ou troca de informações.
As rotinas de validação devem ser revisadas por escritórios de contabilidade, desenvolvedores de software empresarial, fintechs e empresas que integram sistemas ao cadastro do CNPJ. Bancos de dados devem considerar campos de texto para evitar conflitos em integrações automáticas.
Para facilitar adequação, a Receita Federal disponibiliza um simulador, documentação técnica e perguntas frequentes. Empresas e desenvolvedores podem acessar orientações oficiais diretamente na seção CNPJ Alfanumérico da Receita.
Todos os CNPJs numéricos emitidos antes da implantação seguem válidos, sem necessidade de alteração, recadastramento ou qualquer tipo de adaptação cadastral. O procedimento para abertura de pessoa jurídica continuará pelos canais tradicionais, sem intervenção do solicitante na escolha do formato numérico ou alfanumérico.
Empresas que possuam integrações, sistemas internos ou cadastros automatizados devem apenas observar a aceitação dos dois formatos a partir da mudança.
O Serpro, empresa pública responsável pela TI da Receita Federal, conduz todo o processo técnico de atualização dos sistemas ligados ao CNPJ. As tarefas abrangem desde migração de bancos de dados até revisões de integrações, desenvolvimento do ambiente para testes públicos e atualizações de documentações técnicas.
“A alteração exige adaptações em sistemas, bancos de dados, serviços e integrações que utilizam o CNPJ. O trabalho do Serpro está concentrado nessas mudanças e nos testes necessários para que as aplicações tratem corretamente tanto o formato numérico quanto o alfanumérico”, disse o gerente do Projeto CNPJ Alfanumérico, Marco Sobrosa.
A composição do novo CNPJ respeita o limite de 14 caracteres, agora misturando elementos alfabéticos e numéricos. A aparência visual se assemelha ao formato tradicional, mas poderá apresentar letras em qualquer posição onde antes havia apenas números. O dígito verificador, importante para validar a autenticidade do registro, também será recalculado com base nas novas regras.
O funcionamento para abertura de novas empresas não será modificado. A solicitação de CNPJ continua seguindo o fluxo na Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM), agora apenas com a possibilidade da presença de caracteres alfabéticos no documento gerado.
A Receita Federal reforça que o processo de inscrição segue ágil, e os sistemas estarão preparados para o novo formato já a partir da data definida no calendário, permitindo a integração plena das bases cadastrais.
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