Saiba como emitir o Extrato Previdenciário (CNIS), de acordo com as informações oficiais do Governo Federal.
CNIS: extrato de contribuições previdenciárias
Conforme informações oficiais do Governo Federal (gov.br), o Extrato Previdenciário (CNIS) é o serviço que se refere ao documento que mostra todas as contribuições previdenciárias registradas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), em nome da pessoa.
Informações obtidas através do extrato de contribuição (CNIS)
Além das contribuições previdenciárias registradas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), o extrato informa também:
- O nome do empregador;
- O período trabalhado;
- A remuneração/ salário recebido;
- As contribuições realizadas através da Guia da Previdência Social (GPS), por conta própria ou como prestador de serviço.
De acordo com as informações oficiais, qualquer pessoa que possua cadastro no CNIS pode solicitar o seu extrato.
Documentação
A documentação em comum para todos os casos é o número do CPF. Se for procurador ou representante legal deve possuir a procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda); documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante.
Plataforma Meu INSS
Este pedido é realizado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS. Basta acessar a plataforma “Meu INSS” e selecionar as opções disponíveis, de modo que, após devida verificação, você terá acesso a diversas informações.
Guia da Previdência Social (GPS)
Além disso, você pode gerar sua Guia da Previdência Social (GPS) pela internet, sem precisar ir ao Centro de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal. A guia pode ser gerada para um mês específico ou para um período, desde que inferior aos últimos 5 anos, informa o Governo Federal. No entanto, informações sobre contribuições de empresas ou equiparados devem ser buscadas junto à Receita Federal.
Complementação de valores abaixo do salário-mínimo (EC 103/19)
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) destaca que as alterações trazidas pela Nova Previdência, a partir da publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019, possibilitam ao segurado empregado (inclusive o doméstico), trabalhador avulso e Contribuinte Individual Prestador de Serviço à Empresa, a complementação da contribuição.
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
Assim sendo essa complementação pode ser feita via Darf, no mês em que a remuneração auferida não alcançar o salário mínimo, visando ao cômputo desta competência como tempo de contribuição e consequentemente em benefício. Essa complementação poderá ser realizada nas competências a partir de novembro de 2019. Caso tenha dúvidas, entre em contato com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) através do telefone 135 ou acesse o site oficial.