Condutores que ainda não renovaram a CNH Carteira Nacional de Habilitação precisam ficar atentos às datas para atualização do documento. Devido a pandemia da Covid-19, a renovação da carteira foi suspensa, no entanto, agora já voltou a ser exigida.
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Neste sentido, caso sua habilitação esteja vencida, será necessário fazer a renovação. Lembrando que houve mudanças no Código de Trânsito Brasileiro e uma delas se trata do tempo de vigência do documento, que foi ampliado para 10 anos.
Calendário para renovação da CNH
Ainda com intuito de evitar aglomerações nos postos de atendimento, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) criou um calendário para renovação com as datas distribuídas conforme o vencimento da Carteira Nacional de Habilitação. Desta forma:
- vencida entre março, abril e maio de 2020: teria que ser renovada até 31 de dezembro de 2021;
- vencida entre junho, julho e agosto de 2020: deve ser renovada até 31 de janeiro de 2022;
- vencida entre setembro, outubro, novembro e dezembro de 2020: deve ser renovada até 28 de fevereiro de 2022;
- vencida entre janeiro, fevereiro e março de 2021: deve ser renovada até 31 de março de 2022;
- vencida em abril de 2021: deve ser renovada até 30 de abril de 2022;
- vencida em maio de 2021: deve ser renovada até 31 de maio de 2022;
- vencida em junho de 2021: deve ser renovada até 30 de junho de 2022;
- vencida em julho de 2021: deve ser renovada até 31 de julho de 2022.
Caso o seu documento tenha vencido fora dos períodos mencionados acima, a renovação ocorrerá no modo convencional, em que é preciso passar por uma nova avaliação médica (para confirmar a aptidão para o trânsito).
- A CNH vencida em agosto de 2021: deve ser renovada até 31 de agosto de 2022;
- A CNH vencida em setembro de 2021: deve ser renovada até 30 de setembro de 2022;
- A CNH vencida em outubro de 2021: deve ser renovada até 31 de outubro de 2022;
- A CNH vencida em novembro de 2021: deve ser renovada até 30 de novembro de 2022;
- A CNH vencida em dezembro de 2021: deve ser renovada até 31 de dezembro de 2022.
De acordo com a nova Lei de Trânsito, o exame de aptidão física e mental, deve ser realizado:
- A cada 10 anos, para condutores com idade inferior a 50 anos;
- A cada 5 anos, para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos;
- A cada 3 anos, para condutores com idade igual ou superior a 70 anos.