A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é uma estrutura legal oriunda de um compilado de leis existentes até o ano de 1943, quando houve a formalização das leis do trabalho no governo de Getúlio Vargas.
A CLT assegura direitos importantes para o trabalhador e se trata de uma importante ferramenta para o trabalhador e para os empregadores, haja vista que a CLT ressalta os diversos pontos pertinentes a essa relação.
CLT: pontos importantes sobre o acordo demissional e as férias
A reforma trabalhista ocorrida no ano de 2017 é um exemplo de alterações importantes que a CLT passa desde a sua criação. No entanto, a reforma trabalhista do ano de 2017 teve um impacto maior, haja vista que foram mais de 100 modificações feitas nas leis trabalhistas nacionais.
Sendo assim, confira alguns pontos referentes aos direitos trabalhistas assegurados pela CLT, bem como, ações que foram regulamentadas pela reforma trabalhista de 2017. Vamos exemplificar essas mudanças falando sobre o acordo demissional e férias.
Acordo para demissão
A CLT não previu nenhum tipo de acordo entre empregador e empregado para que ocorresse uma demissão por um intenção mútua. Todavia, na rotina de diversas empresas, essa era uma prática muito comum. Sendo assim, a reforma trabalhista de 2017 formalizou uma prática que já ocorria informalmente.
Dessa forma, é possível que haja um comum acordo para demissão, de forma que fiquem claras as regras para ambas as partes. Sendo assim, a multa rescisória obrigatória passou de 40% para 20%, referente à multa do FGTS. Além disso, o empregado saca 80% do valor referente ao depósito do seu fundo de garantia, e não o total.
Nesta modalidade de desligamento, o aviso prévio também fica menor, sendo a sua obrigatoriedade de 15 dias, no mínimo, e não 30, como ocorre em uma demissão sem justa causa por parte do empregador, por exemplo.
Férias
As férias também foram adaptadas pela reforma trabalhista. Sendo assim, referente às férias, a modificação se refere ao período de gozo. Ou seja, posteriormente à reforma trabalhista é possível fracionar o período de férias em até três períodos, o que pode ser bastante interessante dentro da rotina da empresa e considerando a necessidade pessoal do empregado.
Todavia, um desses períodos não pode ser inferior a 14 dias, ao passo que os demais não devem ser inferiores a 5 dias cada um. Há outros pontos importantes modificados pela reforma trabalhista. Por isso, caso seja de seu interesse, clique neste destaque. É importante que empregados e empregadores acompanhem as mudanças feitas na lei vigente que direciona e ampara essa relação.