A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ampara a relação entre empregado e empregador, por isso, é muito importante que ambas as partes se atualizem quanto a possíveis mudanças na legislação.
Alterações ocorrem na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) desde o seu surgimento, por conta de mudanças no mercado e pela necessidade de alterações devido a fatores econômicos, como grandes crises decorrentes de fatores externos e alterações no fluxo de oferta e demanda ao longo da história. Confira alguns dos principais direitos trabalhistas vigentes na atualidade!
O pagamento de hora extraordinária deve ser de pelo menos 50% do valor da hora normal do profissional. Contudo, é necessário pagar por adicionais quando essa hora extra é realizada em horário noturno, em feriados ou finais de semana. É válido destacar que para algumas categorias específicas, a hora extra não deve valer menos do que 70%, a depender do acordo trabalhista do sindicato.
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um direito do trabalhador. Sendo assim, a empresa deve realizar o depósito equivalente a 8% do salário todos os meses, em uma conta exclusiva para a finalidade do FGTS.
O trabalhador pode realizar o saque desse valor em situação de demissão sem justa causa, bem como para adquirir uma casa ou reformar um imóvel. Além disso, há outras situações específicas, como doenças graves.
O 13º salário é um direito do trabalhador CLT que deve ser pago pela empresa em até duas parcelas. Sendo assim, trata-se de um adicional que deve ser integral para o trabalhador que possui o período aquisitivo trabalhado, e proporcional para o trabalhador que que não trabalhou durante todo o período aquisitivo. A primeira parcela deve ser paga até o dia 30 de novembro e a segunda parcela deve ser paga ao trabalhador até o dia 20 de dezembro.
O trabalhador tem direito a férias remuneradas após 12 meses de trabalho. De acordo com a reforma trabalhista, ocorrida em 2017, o trabalhador tem direito a fracionar suas férias em até 3 períodos, não sendo períodos menores que 5 dias, ao passo que um deles deve ser de 14 dias, no mínimo.
É importante que o trabalhador se atualize quanto às mudanças na legislação, assim como deve ocorrer com as empresas. Dessa forma, a relação trabalhista tende a ser resolutiva para ambas as partes.