CLT: Confira as Principais Mudanças nas Leis Trabalhistas Desde a Reforma de 2017 - Notícias Concursos

CLT: Confira as Principais Mudanças nas Leis Trabalhistas Desde a Reforma de 2017

Quando surgiram as leis trabalhistas e quais as mudanças oriundas da recente reforma trabalhista? 

A reforma trabalhista de 2017 alterou a rotina das empresas e mudou fatores importantes para os funcionários. A CLT, Consolidação das Leis do Trabalho, foi sancionada em 1943 pelo presidente Getúlio Vargas, sendo assim, foi feita uma unificação de leis vigentes até então.  

No entanto, a CLT foi alterada ao longo de sua história. Ao passo que nos últimos anos foram feitas mudanças importantes. Pois, em 2017 foi implementada a reforma trabalhista através da Lei 13.467, de 2017. Sendo assim, confira algumas das principais mudanças recentes feitas na CLT.

 Teletrabalho ou Home office

 O trabalho remoto não estava previsto na CLT. No entanto, a reforma trabalhista formalizou essa necessidade da era digital. Sendo assim, são consideradas atividades pertinentes ao Teletrabalho, as atividades realizadas fora da empresa que não são pertinentes a trabalhos externos.

No entanto, é importante que essa vertente esteja regida pelo contrato de trabalho. Além disso, é possível que a empresa converta a atuação Home Office em trabalho presencial, desde que apresente ao funcionário a proposta com um prazo de pelo menos 15 dias de transição. Bem como, essa transição precisa estar contemplada por um adendo de contrato.

Férias

Anteriormente à reforma trabalhista, o período de férias poderia ser dividido apenas em dois. No entanto, a reforma possibilita que as férias sejam fracionadas em até três períodos, desde que ao menos um deles tenha 14 dias corridos. Ao passo que os demais não durem menos do que 5 dias.

Deslocamento

 O deslocamento do funcionário até a empresa era considerado como parte da sua jornada, e esse fator era incluído para solicitações referentes à indenização trabalhista, por exemplo. No entanto, a reforma trabalhista alterou essa vertente, desconsiderando o período de tempo que o empregado leva para se deslocar até o seu local de trabalho. 

Sendo assim, esse período referente ao trajeto do funcionário até seu posto de trabalho não é computado para computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador, independentemente do seu meio de transporte para deslocamento. 

Banco de horas

 O Banco de Horas era uma definição pertinente ao acordo coletivo. No entanto, a reforma  possibilitou que atualmente a negociação ocorra entre o trabalhador e o empregado de forma direta. 

Sendo assim, a nova regra também qualifica que o empregador deve permitir as folgas dos funcionários acumuladas no banco de horas em um período  máximo de seis meses. Caso esse período seja ultrapassado, essas horas devem ser recebidas como horas extras com 50% de adicional.

Hora extra sobre bonificações

A reforma trabalhista modificou o Artigo 452 da CLT. sendo assim a empresa está desobrigada a pagar hora extra sobre prêmios e bonificações.

Terceirização da atividade-fim

A reforma trabalhista permitiu a terceirização de atividades que são principais para as empresas. Sendo assim, o número de contratações terceirizadas para atividades administrativas se elevou bastante desde a reforma trabalhista.

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