CLT: a relevância dos direitos trabalhistas
Confira alguns dos direitos trabalhistas assegurados pela CLT e entenda melhor a relevância da Consolidação das Leis do Trabalho!
CLT: direitos trabalhistas assegurados
A reforma trabalhista de 2017 alterou a rotina das empresas e mudou fatores importantes para os funcionários. A CLT, Consolidação das Leis do Trabalho, foi sancionada em 1943 pelo presidente Getúlio Vargas, sendo assim, foi feita uma unificação de leis vigentes até então.
No entanto, a CLT foi alterada ao longo de sua história. Ao passo que nos últimos anos foram feitas mudanças importantes. Pois, em 2017 foi implementada a reforma trabalhista através da Lei 13.467, de 2017. Sendo assim, confira algumas das principais mudanças recentes feitas na CLT.
Acordo legalizado – a formalização de uma prática que já ocorria
O acordo entre as partes para o desligamento do funcionário, que já ocorria de forma informal, foi formalizado pela reforma trabalhista. Sendo assim, é possível que o aviso prévio seja de 15 dias, bem como, há uma redução da multa do FGTS, em caso de comum acordo.
A multa em caso de demissão sem justa causa é de 40%, porém, na demissão por comum acordo, esse percentual cai para 20%. Além disso, o trabalhador saca apenas 80% do valor referente ao seu FGTS (Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço).
Alteração na jornada de trabalho?
O que houve foi uma flexibilização quanto ao cumprimento da jornada. Sendo assim, a lei autoriza a jornada parcial de até 30 horas e de 26 horas por semana, ou seja, até 6 horas extras e 50% de remuneração adicional. Além disso, a reforma trabalhista possibilita que haja o cumprimento de 12 horas de trabalho consecutivos, desde que haja 36 horas de descanso. No entanto, não houve alteração do limite da CLT, 220 horas mensais.
Direitos trabalhistas relevantes
Sendo assim, são muitos os direitos contemplados na CLT, mas há alguns que são mais relevantes, como:
- O registro em carteira (atualmente ocorre via eSocial e consta na CTPS digital);
- Vale transporte (desconto permitido pela CLT de 6% do salário do funcionário);
- DSR (Descanso Semanal Remunerado);
- Férias (devido a reforma trabalhista, as férias podem ser fracionadas em até 3 períodos, sendo um período de 14 dias obrigatoriamente, e os demais não podem ser inferiores a 5 dias);
- FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
- Aviso prévio;
- Rescisão contratual;
- Adicional noturno (compreende um percentual adicional ao trabalhador que atua entre as 22h e 5h. Sendo 20% para trabalhadores urbanos e 25% para trabalhadores rurais);
- 13ª salário (gratificação anual paga ao trabalhador em duas parcelas);
Há muitos outros direitos constantes na CLT referentes à relação trabalhador e empregador, bem como, é importante consultar os acordos coletivos do sindicato de sua categoria profissional.