CIPA e SST
A CIPA é Comissão Interna para a Prevenção de Acidentes. Sendo uma comissão que compõe as ações referentes à Saúde e Segurança no Trabalho.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), publicou a NR-5 que se refere à CIPA.
O objetivo da comissão é prevenir acidentes, bem como doenças do trabalho.
Composição
A Comissão é composta por representantes, no entanto, as representações são dos dois lados envolvidos na relação de trabalho.
Sendo assim, há empregados representam a classe trabalhadora, ao passo que há gestores que representam a empresa.
No entanto, os membros não são aleatórios, sendo escolhidos por votação.
Os membros da CIPA eleitos são: Secretário, Presidente, vice e suplentes.
Atividade Econômica da Empresa
Entretanto, é a atividade econômica da empresa, bem como o número total de funcionários que definem o número de membros da CIPA, conforme a norma regulamentadora.
A CIPA mapeia os riscos da atividade da empresa, bem como enumera os riscos.
Os dados levados em consideração são multifatoriais. Entretanto, giram em torno do perfil dos funcionários, grau de risco das atividades, classificação de risco da empresa, ferramentas necessárias para o trabalho, etc.
SIPAT
A Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho (SIPAT) é uma ação reconhecida da CIPA.
Sendo assim, é uma semana dedicada para a conscientização dos riscos das atividades, bem como enfatizar a importância da prevenção dos acidentes.
Nessa semana a comissão promove diversas atividades educativas.
CIPA – PPRA e PCMSO
A comissão é obrigatória nas empresas que possuem mais de 50 funcionários. Todavia, deve analisar as situações previstas para grupos menores.
Assim como o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, a CIPA compõe a gestão da Saúde e Segurança do Trabalhador.
Importante que o empresário esteja ciente das normas regulamentadoras, independentemente do tamanho da empresa. Visto que são pontos de atenção na gestão do negócio.