No último dia 15 de abril, o governo enviou o PL (Projeto de Lei) das Diretrizes Orçamentárias do ano que vem para o Congresso Nacional. Assim, entre as diversas informações que o documento contém, está uma previsão que impactará o PIS/Pasep 2025: o teto do salário mínimo.
No entanto, a quantia prevista é uma estimativa que pode sofrer algumas alterações conforme o passar dos meses, dependendo de vários fatores. O Projeto de Lei certamente passará por instâncias diferentes na tramitação até ser uma lei no Brasil.
O que é o PIS/Pasep?
O PIS/Pasep nada mais é do que um dos programas sociais do governo que oferece vários benefícios para os trabalhadores, como seguro-desemprego e abono salarial. Ele foi criado no ano de 1970 pela Lei Complementar nº 7 (PIS) para a iniciativa privada e a Lei Complementar nº 8 (PASEP) para servidores públicos.
No ano de 1975, os fundos de ambos os programas se juntaram, mas mantendo suas características distintas. O PIS se destina ao trabalhador regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), enquanto o PASEP se direciona ao servidor público federal, estadual e municipal, além dos empregados das fundações e empresas públicas.
Quem é elegível para receber o abono?
Para começar, o trabalhador elegível para o pagamento deve ser cadastrado no PIS/Pasep ou no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) há, no mínimo, cinco anos. Contudo, quem tem a responsabilidade de efetuar o cadastro é a empresa.
Além o mais, é preciso ter trabalhado para empresas/empregadores que estão vinculados durante o ano-base. Em 2025, o ano-base é 2024. No critério, empregador é uma pessoa jurídica ou o governo, na maneira de instituição do poder público.
Para os valores serem repassados, o titular precisa ter recebido, no máximo, dois salários mínimos mensais como média ao longo do período trabalhado em ano-base. A elegibilidade, portanto, vai para quem exerceu atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias, sejam eles consecutivos ou não.
Para identificar o trabalhador elegível, dados que são informados pelos empregadores na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) ou no eSocial são colhidos. Ademais, no momento, será pago o abono de 2022, por conta dos atrasos no calendário. Assim, não há previsão ainda para o cronograma do ano-base 2023, impactando diretamente nos repasses próximos.
Mesmo com o atraso, o abono a ser pago neste ano de 2024 terá como uma referência de pagamento o piso nacional vigente, que é de R$ 1.412. Nesse sentido, provavelmente as próximas edições terão a referência do valor do salário do ano em que o PIS/Pasep for pago.
Qual é será a previsão do PIS/Pasep 2025?
O PIS/Pasep tem como base de cálculo o piso nacional. Dessa forma, a previsão do salário mínimo de 2025 impactará diretamente o benefício trabalhista. Então, para o ano que vem, o Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias estabeleceu a estimativa de R$ 1.502.
O aumento de aproximadamente R$ 90 do valor atual resulta na política da valorização permanente do salário mínimo que o governo Lula implementou. Desde o ano de 2023, a fórmula de cálculo do reajuste do piso foi modificada.
Atualmente, o piso salarial é uma soma da inflação que o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) mede nos últimos 12 meses até o mês de novembro junto com o índice do crescimento real do PIB (Produto Interno Bruto) de dois anos passados.
O valor da inflação definitivo para o espaço dos 12 meses é incerto ainda. Ademais, o salário mínimo ainda tende a sofrer alterações enquanto não é confirmado oficialmente. Nesse sentido, o valor tende a ser menor ou maior que R$ 1.502.
Como citado, o resultado impactará diretamente o teto do PIS/Pasep 2025, assim como em diversos outros pagamentos e benefícios que têm como base o salário mínimo. Além disso, o valor também é uma estimativa para reservar gastos com a administração pública. No modo prático, a cada R$ 1 de aumento no piso nacional representa o gasto do governo de cerca de R$ 389 milhões.