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Choque de realidade: saiba tudo sobre as multas pesadas que atingem os motoristas

No mês passado, entrou em vigor uma nova regulamentação referente à placa de identificação veicular, especificamente a lei 14.562/23. Essa recente mudança tem gerado confusão entre os condutores, causando inúmeros questionamentos e debates nas mídias sociais. De acordo com o texto publicado no final de abril, está proibido qualquer tipo de alteração realizada no chassi e nas placas dos veículos, ocasionando multas.

Essas modificações são consideradas como um delito, resultando em uma sentença de três a seis anos de prisão. No entanto, as informações que estão circulando na internet divergem completamente. O conteúdo que está sendo amplamente disseminado nas redes afirma que a lei em questão criminaliza a condução de automóveis sem uma ou ambas as placas. Os motoristas que transitam sem esses elementos estão sujeitos à penalidade descrita no Artigo 311 do Código Penal.

O texto menciona as seguintes alterações:

  • Adulteração;
  • Remoção do número de chassi;
  • Modificação da sequência numérica presente no motor ou na placa de identificação;
  • Circulação sem as placas.

Tudo isso é considerado como adulteração. A pessoa responsável por tais atos, pode ser condenada a um período de reclusão entre três a seis anos.

Realidade não condiz com a lei

Marco Fabrício Vieira, integrante da Câmara Temática de Esforço Legal do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), comentou sobre o assunto. Disse que a prática de circular sem as placas por motivos como furto, perda ou até mesmo remoção voluntária, já não é considerada crime há bastante tempo.

No momento atual, os condutores que transitam nessas condições apenas cometem uma infração gravíssima, resultando no pagamento de uma multa no valor de R$ 293,47. Além disso, tem o acréscimo de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). É importante ressaltar que o veículo pode ser apreendido pelas autoridades para regularização, sem mencionar as consequências mencionadas anteriormente.

O que essa nova lei rege? Multas apenas?

Vieira afirmou que a Lei 14.562/23 trouxe uma importante alteração ao Artigo 311. Ela introduz penalidades específicas para a modificação do sinal identificador em veículos de reboque e semirreboque. Essa situação não era contemplada anteriormente no Código Penal.

O especialista explica que a principal intenção da nova legislação é eliminar a restrição da palavra “automotor” na qualificação do delito. Assim, permitirá que ela possa ser aplicada a veículos não motorizados.

Em outras palavras, a nova regra não tem nenhuma relação com a ausência de placas. No entanto, transitar sem esse item resulta em uma multa classificada como gravíssima. É importante destacar que aqueles que estão envolvidos na fraude de adulteração, como os que recebem, transportam, fabricam, ocultam ou adquirem o objeto identificador alterado, podem ser responsabilizados. A pena pode ser aumentada se a prática estiver vinculada a atividades comerciais ou industriais, sendo de quatro a oito anos de reclusão, além de multas.

Dirigir descalço dá multas? Veja o que diz a lei

Muitos cidadãos do Brasil acreditam que é proibido dirigir descalço e que isso pode resultar em multas. Contudo, ao descobrirem que essa noção está equivocada, os condutores podem se surpreender. De acordo com as disposições do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), não existe uma ilegalidade em dirigir descalço. No entanto, é importante ressaltar que alguns especialistas recomendam evitar essa prática. Vamos entender o motivo.

Em geral, dirigir descalço é considerado uma ação insegura. Por essa razão, algumas cidades em outros países possuem leis proibindo essa prática, mas no Brasil não há nenhuma restrição nesse sentido. No entanto, é importante mencionar que alguns estados brasileiros têm adotado posições específicas sobre dirigir sem calçado, podendo ser a favor ou contra essa prática.

Quais os perigos de dirigir descalço?

Embora não seja contra a lei dirigir sem calçados, o perigo que isso representa para a segurança levou alguns recomendar o uso de calçados adequados ao volante. Um dos motivos pelos quais a direção descalça não é aconselhada é o fato de que os pés podem escorregar mais facilmente dos pedais, especialmente se estiverem molhados ou suados.

Além disso, devido à textura dos pedais, é possível que o condutor não consiga aplicar a mesma força de frenagem em comparação com o uso de sapato. Em caso de acidentes, o motorista pode receber uma multa se o policial suspeitar que a falta de calçados foi a causa do incidente.

Além disso, em caso de acidentes ou qualquer outro incidente, estar descalço aumenta o risco de ferimentos. Dessa forma, limita a capacidade do motorista de se afastar rapidamente para um local seguro.

Quais as opções que são mais perigosas?

É verdade que existem argumentos a favor de dirigir descalço em vez de usar certos tipos de calçados. Isso ocorre porque certos detalhes dos sapatos podem interferir no uso dos pedais, como é o caso de saltos altos e chinelos.

Se o calçado utilizado causar desconforto ou interferir na maneira como você utiliza os pedais, é necessário reconsiderar o uso desse calçado ao dirigir. Nesse caso, é recomendável removê-los para evitar o risco de o sapato ficar preso no tapete ou atrapalhar o correto funcionamento dos pedais.

Por fim, os tipos de sapatos mais perigosos para serem usados durante a direção são:

  • Sapatos com saltos altos;
  • Botas ou sapatos com solas grossas;
  • Sapatos com cadarços longos;
  • Sandálias com certas aberturas;
  • Chinelos;
  • Sapatos sem tração ou com solas escorregadias.