CHEGOU A HORA: Receita abre consulta a 3º lote da restituição do IR; veja passo a passo

CHEGOU A HORA: Receita abre consulta a 3º lote da restituição do IR; veja passo a passo

Milhões de brasileiros poderão verificar nesta quarta-feira (27) se foram selecionados para a nova rodada da restituição

A Receita Federal abriu nessa quarta-feira (24) a consulta ao 3º lote da restituição do Imposto de Renda desse ano de 2024. De acordo com as informações do Fisco, a verificação poderá ser feita por milhões de brasileiros a partir das 10 horas da manhã.

Nessa nova rodada da restituição, mais de 6,09 milhões de contribuintes poderão ser contemplados. Para tanto, a Receita Federal deverá liberar um montante de R$ 8,5 bilhões. Vale lembrar que esse lote também inclui os valores residuais de pessoas que realizaram a declaração do imposto de renda em anos anteriores.

Embora a consulta seja aberta a partir dessa quarta-feira (24), o fato é que os contemplados terão que esperar mais uma semana para receber o saldo em suas contas. De acordo com as informações oficiais, a liberação do 3º lote será feita apenas no dia 31 de julho.

O caso do Rio Grande do Sul

A Receita Federal também confirmou que pouco mais de 54 mil contribuintes residentes no Rio Grande do Sul foram priorizados e poderão receber as suas restituições neste 3º lote. Isso ocorre porque o estado acabou de passar pelo maior desastre ambiental de toda sua história.

Em maio, mais de 180 pessoas morreram em decorrência das fortes chuvas no Rio Grande do Sul. Além disso, outras milhares ficaram desabrigadas ou desalojadas. Diante desse cenário, a Receita Federal optou por antecipar o saldo para esses grupos.

Quem recebe o terceiro lote da restituição?

O Fisco também divulgou a lista das pessoas que poderão receber o saldo em suas contas. Assim como ocorreu nas liberações anteriores, haverá uma espécie de  prioridade para alguns grupos sociais. Veja na lista abaixo:

  • 14.756 idosos acima de 80 anos;
  • 95.040 contribuintes entre 60 e 79 anos;
  • 9.672 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
  • 34.014 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • 5.711.130 contribuintes que receberam prioridade por utilizarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via PIX;
  • 172.719 contribuintes que recebem a restituição neste lote não são prioritários.

O calendário da restituição

Desde o fim do processo da declaração do Imposto de Renda, a Receita Federal vem realizando pagamentos escalonados da restituição. O primeiro deles, aliás, aconteceu ainda no último dia 31 de maio.

A expectativa do Fisco é realizar cinco pagamentos regulares da restituição do imposto de renda no decorrer desse ano de 2024. Dois deles já foram feitos, e outros três serão realizados até o final do ano.

Abaixo, você pode conferir o calendário completo de pagamentos da restituição do imposto de renda para esse ano de 2024:

  • 1º lote: 31 de maio;
  • 2º lote: 28 de junho;
  • 3º lote: 31 de julho;
  • 4º lote: 30 de agosto;
  • 5º lote: 30 de setembro.
CHEGOU A HORA: Receita abre consulta a 3º lote da restituição do IR; veja passo a passo
Site da consulta solicita estas informações. Imagem: Reprodução

Passo a passo para realizar a consulta

Como dito, a partir das 10 horas da manhã, milhões de brasileiros de todas as regiões do país poderão verificar se foram selecionados para o 3º lote. Não será preciso sair de casa para realizar essa verificação.

A consulta pode ser feita através da página da própria Receita Federal na internet. Basta seguir os passos abaixo:

Imposto de Renda segue

Vale lembrar que o prazo para a declaração do Imposto de Renda acabou no último dia 31 de maio. Entretanto, mesmo as pessoas que não declararam dentro desta janela ainda podem enviar as suas documentações, desde que paguem a multa pelo atraso.

Em 2024, precisam declarar o Imposto de Renda os seguintes grupos:

  • recebeu rendimentos tributáveis (como salário), sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90;
  • teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados somente na fonte, sendo a soma superior a R$ 200 mil (FGTS, pensão alimentícia, indenizações, heranças, doações, loterias, seguro-desemprego, poupanças etc.);
  • teve receita bruta de atividade rural bruta superior a R$ 153.199,50;
  • deseja compensar prejuízo, referente a atividade rural, de anos anteriores ou do próprio ano-calendário do ano passado;
  • em 31 de dezembro do ano passado tinha posse de bens e/ou propriedades que somem mais de R$ 800 mil;
    tenha passado a residir no Brasil até 31 de dezembro do ano passado;
  • teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trust – acordo em que o dono de certo patrimônio passa os bens para uma terceira pessoa administrar;
  • realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
  • optou pela atualização de valor de mercado de bens e direitos no exterior;
  • optou por declarar os bens, direitos e obrigações devidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
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