Dentro de mais algumas semanas, as empresas de telemarketing terão que seguir novas regras gerais de busca de clientes por telefone. Ao menos é isso o que definiu a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). O objetivo do órgão é criar novas normas para diminuir a frequência de chamadas abusivas.
Mas o que muda de fato? De acordo com informações oficiais, a principal mudança gira em torno da duração da ligação feita pelas empresas aos consumidores para que ela seja considerada uma chamada curta. Hoje, se considera uma chamada curta quando ela conta com um duração de até 3 segundos.
A partir de 1º de junho, a Anatel vai considerar como chamada curta uma ligação que tem até 6 segundos, seja com desligamento na origem ou no destino do telefonema
Como funciona o sistema de chamadas curtas
Este conceito de chamadas curtas pode parecer confuso no começo, mas na verdade ele é bem simples de entender no final das contas. É através da quantidade de chamadas curtas que a Anatel consegue entender se determinada empresa está importunando brasileiros com ligações abusivas ou não.
Hoje, pelas regras da Anatel, o limite de chamadas curtas no Brasil para cada empresa é de 85%. Isso quer dizer que as empresas podem efetuar até 85% de chamadas curtas do total de ligações realizadas. Esta norma vale para as companhias que realizam mais de 100 mil ligações por dia.
Caso uma empresa ultrapasse este limite, ela é punida com um bloqueio por 15 dias. No final das contas, ficou decidido que serão punidas as empresas que:
- realizarem mais de 100 mil chamadas curtas (de até seis segundos) por dia; e
- tenham mais 85% das ligações realizadas enquadradas nesse perfil.
“Uma vez aprimorado o monitoramento, a Anatel já deixa muito claro que, de ofício, ela pode determinar o bloqueio de qualquer empresa que estiver de alguma forma descumprindo a [medida] cautelar”, declarou a conselheira da Anatel, Cristiana Camarate.
Estratégia das empresas para chamadas
Na avaliação da Anatel, as empresas estavam criando uma estratégia para fugir desta regra. Elas deslocaram o tempo das chamadas curtas para algo que varia entre 4 e 6 segundos. Assim, elas estariam livres da punição da agência. Por isso, eles decidiram mudar a regra geral e aumentar o tempo de duração para se considerar uma chamada curta.
“O acompanhamento também observou um grande volume de chamadas infrutíferas, inoportunas ou sem diálogo que passaram a se estender para a caixa postal dos cidadãos”, diz a agência.
“Ficou muito claro que a grande causa dessa geração de chamadas em grande número pelas empresas de telecobrança se refere a uma base de dados muito ruim, pouco crível, pouco eficaz de números de telefone associados aos dados dos devedores”, disse o conselheiro Artur Coimbra.
“Hoje, os dados trazidos pelo setor de telecobrança apontam que, para que se alcance um devedor, para que se consiga falar com um devedor, são necessárias cerca de 43 chamadas, na 44ª você consegue falar com o devedor”, completou ele.
Prefixo 0303
Também no final da última semana, a Anatel aprovou uma proposta de uso do prefixo 0303 nas chamadas de telefone. Esta medida, no entanto, ainda vai precisar passar por uma consulta pública.
Atualmente, as ligações telefônicas de ofertas de produtos e serviços já devem usar este prefixo. A intenção da Anatel agora é ampliar esta obrigação para atingir também ligações de:
- doações;
- cobranças;
- outras atividades façam uso intensivo de ligações.
Não me Perturbe
O cidadão que deseja se livrar das ligações indesejadas, pode registrar seu número no sistema do Meu Não Me Perturbe. Veja no passo a passo abaixo:
- Acesse o site do Não me Perturbe;
- Clique no botão “Cadastrar”;
- Preencha os dados solicitado;
- Insira o código de verificação que será enviado por email ou SMS;
- Logo depois, selecione o número de telefone para o qual não quer mais receber as ligações.
O prazo para a efetivação do bloqueio é 30 dias.