Lançado durante o mês de julho, o benefício Supera RJ é programa social do estado do Rio de Janeiro. Assim, ele possui o objetivo de fornecer um auxílio financeiro a famílias em situação de vulnerabilidade e cidadãos desempregados no decorrer da pandemia. No entanto, até hoje, três meses após seu lançamento, cerca de 50 mil beneficiários ainda não receberam o cartão da medida.
Ocorre que os recursos que o programa de renda mínima concede são repassados aos cidadãos por meio de um cartão magnético. Nesse sentido, diversos participantes vem sem queixando nos últimos dias sobre a demora da entrega dos cartões.
Estima-se, assim, que mais de 50 mil cartões tenham se perdido em meio a todo processo burocrático exigido para sua retirada. Até o momento, então, o governo do Estado do Rio de Janeiro ainda não conseguiu efetuar a entrega dos mesmos.
Atraso no pagamento já aconteceu antes
Atualmente, o valor do benefício é de R$ 200, se direcionando a grupos familiares com renda mensal per capita máxima de até R$ 178. Além disso, o programa também dá suporte aos que ficaram desempregados durante a pandemia e que recebiam proventos inferiores a R$ 1.500.
Assim, de acordo com dados, cerca de R$ 18 milhões, que deveriam ser direcionados aos participantes do programa, se encontram estacionados devido à falta de planejamento e gestão dos organizadores da medida.
Ademais, a medida teve aprovação na Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro) em fevereiro. Em seguida, teve regulamentação e foi publicada no Diário Oficial no final do mês de março. Portanto, o início dos pagamentos estava prevista para o mês de abril, contudo, o benefício só foi lançado em junho.
“Botar em 90 dias um programa desses de pé, com essa complexidade, não é atraso, é respeito com o dinheiro do contribuinte”, declarou o atual governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, na época sobre o atraso no pagamento das parcelas.
O Supera RJ atende cerca de 100 mil famílias distribuídas por todo o estado do Rio de Janeiro. O pagamento das parcelas está previsto para ser realizado até o mês de dezembro. No entanto, até os beneficiários que conseguiram retirar seus cartões vêm enfrentando certas dificuldades para terem acesso aos recursos.
Qual é a posicionamento da gestão estadual?
As queixas sobre a falta de recebimento dos cartões já chegaram na gestão carioca. Nesse sentido, ao ser questionado sobre o tema, o governo do estado declarou já estar tomando as medidas necessárias para solução do problema. Portanto, de acordo com a administração, esta já está enviando um grupo de agentes na tentativa de localizar os beneficiários que ainda não receberam o cartão do Supera RJ.
Ademais, também houve questionamento sobre o atraso no pagamento da parcela referente ao mês de agosto a alguns beneficiários. Nessa toada, a gestão relatou que alguns cadastros realizados ainda estão sendo analisados pelos órgãos responsáveis pelo benefício.
Como funciona o benefício Supera RJ?
O Programa de renda mínima foca em grupos familiares e trabalhadores que foram prejudicados por todos os impactos da pandemia da Covid-19 no estado. Assim, haverá o fornecimento, até 31 de dezembro, ou enquanto durar a pandemia, de parcelas mensais de R$ 200.
Além disso, a medida também acrescenta R$ 50 a cada filho presente no grupo familiar inscrito. Contudo, cada família pode receber, no máximo, duas cotas do valor complementar, chegando à quantia de R$ 300 mensais. Isso significa, então, que mesmo uma família com três ou mais crianças também receberão o mesmo valor limite de R$ 300. Para ilustrar melhor, segue a possibilidade de recebimentos para família com:
- Nenhuma criança com menos de 18 anos: R$ 200.
- Uma criança menor de idade: R$ 250.
- Com duas ou mais crianças com menos de 18 anos: R$ 300.
Quem pode solicitar o Supera RJ?
Indo adiante, é necessário que os interessados cumpram com todos os critérios do programa. Assim, cidadãos que se enquadrem em pelo menos uma das situações descritas abaixo poderão participar do programa Supera RJ:
- Responsável familiar que comprove renda familiar per capita mensal de no máximo R$ 178 e possua inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal;
- Trabalhadores que tenham sido dispensados de seus vínculos empregatícios, com salário inferior a R$ 1.500. Além disso, é necessário que estejam sem outra fonte de renda, durante o período da pandemia de Covid-19, a partir do dia 13 de março de 2020.
- Os profissionais autônomos, trabalhadores de economia popular solidária, agricultores familiares, microempreendedores individuais (MEIs), agentes e produtores culturais, aos profissionais autônomos, inclusive os agentes e produtores culturais, às costureiras, cabeleireiros, manicures, esteticistas, maquiadores, artistas plásticos, sapateiros, cozinheiros, massagistas, empreendedores sociais e os negócios de impacto social, desde que cumpram um dos requisitos dos incisos anteriores.
Quem está impedido de participar do benefício?
Contudo, não haverá concessão do benefício caso o interessado:
- Não resida no Estado do Rio de Janeiro;
- Seja beneficiário do Programa Bolsa Família;
- Esteja recebendo o Auxílio Emergencial 2021 do Governo Federal;
- Seja beneficiário de algum outro programa de transferência de renda municipal, como o Cartão Família Carioca, da Prefeitura do Rio;
- Seja titular do BPC (Benefício de Prestação Continuada);
- Esteja preso em regime fechado ou tenha seu número no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) vinculado, como instituidor, ao pagamento de auxílio-reclusão.
- Possua menos de dezoito anos de idade, exceto no caso de mães adolescentes;
- Possua indicativo de óbito nas bases de dados do Governo ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte.
- Seja funcionário público, independentemente da relação jurídica, incluídos os ocupantes de cargo ou função temporários ou de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração e os titulares de mandato eletivo. Neste caso o recebedor responderá por um processo de improbidade administrativa.
Calendários de inscrições e retiradas dos cartões
A cada mês, o governo do Rio de Janeiro reabre o período de inscrições, para que novos interessados possam ingressar no programa. Então, com a inscrição deferida, há o período de entrega dos cartões no fim do mês. Desse modo, os próximos calendários serão da seguinte maneira:
- Setembro: a abertura para inscrições foi de 01/09 a 10/09, enquanto a entrega de cartões será de 27/09 a 01/10.
- Outubro: a abertura para inscrições será de 01/10 a 08/10, enquanto a entrega de cartões será de 25/10 a 29/10.
- Novembro: a abertura para inscrições será de 01/11 a 07/11, enquanto a entrega de cartões será de 22/11 a 26/11.
- Dezembro: a abertura para inscrições será de 01/12 a 09/12, enquanto a entrega de cartões será de 18/12 a 22/12.