No dia 04 de maio, o Governo Federal publicou o decreto nº 11.062, em que o Cebraspe deixa de ser organização social.
Isto é, trata-se do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos. Este órgão, portanto, é muito reconhecido no meio de concursos públicos, em razão de sua experiência como banca examinadora em diversas seleções.
No entanto, com a mudança de qualificação, muitos estudantes se perguntam se isso poderá interferir em futuros certames ou até mesmo aqueles que já estão em curso.
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Entenda melhor esta questão, abaixo.
Antes de tudo, é importante lembrar que o Cebraspe se trata de uma associação civil sem fins lucrativos. Desse modo, busca realizar pesquisa, além de atividades para ensino e desenvolvimento institucional em educação.
Nesse sentido, o Centro realiza:
De acordo com a instituição, ainda, há a prioridade se analisar as habilidades, competências e conhecimentos dos candidatos com excelência, técnica e segurança.
Muitos cidadãos que participam de concursos públicos com certa frequência já conhecem o Cebraspe.
Dessa forma, vê-se que a instituição tem certa experiência atuando como banca examinadora. Isto é, aquela que avalia os candidatos por meio de diferentes etapas.
Nesse sentido, o Cebraspe também é muito lembrado por realizar provas com itens de CERTO ou ERRADO. Isto é, no qual o candidato deve analisar cada afirmativa, no lugar de responder questões de múltipla escolha, opção mais tradicional de outras bancas.
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Além disso, de acordo com o Centro, este busca apresentar alguns diferenciais como, por exemplo:
O decreto do Governo Federal teve publicação em 04 de maio. Assim, este documento desqualifica o Cebraspe como organização social.
Isto é, esta é uma associação privada, com personalidade jurídica, que irá receber apoio do governo, por exercer serviços de interesse público.
O decreto, portanto, indica que:
“O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n º 9.637, de 15 de maio de 1998, DECRETA:
Art. 1º Fica desqualificada como organização social o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos – Cebraspe, associação civil com sede em Brasília, Distrito Federal, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ sob o nº 18.284.407/0001-53.
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 8.078, de 19 de agosto de 2013.”
Primeiramente, é importante lembrar as regras da lei brasileira para dispensa de licitação. Isto é, situação que ocorre com certa frequência na ocasião de concursos públicos.
Nesse sentido, o candidato pode consulta a Lei 8.666 de 1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública. Dessa forma, seu artigo 24, inciso 12 indica que é permitido dispensar licitação:
“Na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos.”
Portanto, é possível perceber que a qualidade de organização social não interfere nesta possibilidade. Isto é, visto que o Cebraspe irá continuar dentro dos critérios desta regra.
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Assim, não há o que se preocupar, a instituição poderá exercendo seus serviços da mesma maneira.
Por fim, o próprio Cebraspe se manifestou sobre o assunto em nota pública.
Nesse sentido, em seu próprio site, a instituição explicou todo o contexto desta mudança. Confira, então, a nota na íntegra:
“O Cebraspe é uma associação civil sem fins lucrativos que foi qualificada como Organização Social (OS), por meio do Decreto Nº 8.078/2013, com o objetivo de realizar atividades de gestão de programas, projetos, apoio técnico e logístico para subsidiar sistemas de avaliação educacional, mediante a celebração de contrato de gestão com o Ministério da Educação (MEC).
O Cebraspe realizou diversos processos de avaliação durante a vigência do contrato de gestão com o MEC, sempre avaliados com notas máximas pela comissão de avaliação e pelo corpo técnico do MEC. Importante esclarecer que, durante toda a vigência desse contrato, o Cebraspe não recebeu recursos financeiros públicos a título de fomento, conforme prevê a Lei que rege as Organizações Sociais.
Contudo, por meio do Decreto Nº 11.062, de 4 de maio de 2022, o Presidente da República revogou a qualificação do Cebraspe como Organização Social, mesmo sendo o Centro uma Instituição preparada e altamente qualificada para contribuir no desenvolvimento das políticas públicas educacionais brasileiras.
O Cebraspe ressalta que a revogação do status de OS não interfere em suas atividades, tampouco em seus contratos vigentes e futuros, já que, como associação civil brasileira sem fins lucrativos, incumbida da pesquisa, do ensino e do desenvolvimento institucional na área da educação, continuará atuando normalmente, inclusive participando dos processos de contratação com entes públicos e privados, em suas diversas formas e modalidades”.
O Cebraspe atua como banca examinadora em diversas seleções. Dessa maneira, o cidadão que presta diferentes concursos poderá se deparar com a avaliação desta instituição.
Nesse sentido, o Centro conta com alguns prazos de inscrições que irão terminar em breve. Isto é, são estes dos concursos para:
Todos estes certames exigem nível superior de formação, além de diferentes critérios específicos.