A empresa 123 Milhas está passando por uma situação delicada, sendo que em 18 de agosto informou aos clientes a suspensão de pacotes e da emissão de passagens de sua linha promocional (com datas flexíveis). Sendo assim, muitos clientes que foram afetados por essa suspensão ficaram sem saber o que fazer, surgindo a dúvida: esses clientes podem cancelar parcelas a vencer no cartão de crédito ou pedir estorno dos valores já pagos?.
Sendo assim, o site Itatiaia procurou diversos bancos físicos brasileiros que oferecem cartões de crédito atrás de respostas, obtendo informações apenas da Caixa Econômica Federal e do Mercantil. Segundo a Caixa, o banco não se manifesta “sobre informações relativas aos clientes e a casos específicos”.
Por outro lado, o Mercantil informou em nota: “Caso o serviço contratado pelo cliente não seja prestado no prazo acordado, o consumidor pode entrar em contato com o banco solicitando o estorno por desacordo comercial. Cada pedido é analisado de acordo com a legislação específica e, após constatada e comprovada a irregularidade, é providenciado o estorno do valor da compra”.
O que diz a lei?
Segundo a advogada Luciana Atheniense, especializada em direito do turismo, o cancelamento possui amparo legal no art.54 do Código de Defesa do Consumidor.
Dessa forma, a especialista orienta que os consumidores entrem em contato com a empresa do cartão de crédito através do site www.consumidor.gov.br, ou diretamente pelos canais de atendimento dos bancos. No entanto, a advogada afirma que os valores que já foram pagos dificilmente serão estornados.
Além disso, Luciana recomenda que a notificação de cancelamento deve ser feita o quanto antes. Isso porque “o cliente pode tentar na esfera judicial sem nenhuma garantia de êxito, pois a empresa de cartão de crédito pode alegar e comprovar que já repassou para 123 Milhas”.
“O consumidor deverá, o mais rápido possível, buscar a suspensão das parcelas futuras, ou seja, as parcelas vincendas em virtude do desacordo comercial imposto pela empresa. Esta posição do consumidor estará amparada pelo artigo 54 G da legislação consumerista”, completa Atheniense.
A advogada também informa que o cliente deve notificar a empresa do cartão de crédito sobre o cancelamento com dias de antecedência, contados a partir da data de vencimento da fatura. “Caso a empresa de cartão esteja resistente em aceitar essa suspensão, amparada pela legislação do consumerista, o consumidor tem a opção de recorrer à Justiça e solicitar uma liminar que determine a suspensão das parcelas vencidas, sobretudo em razão do perigo do dano ou risco do resultado útil do processo devido à recuperação judicial da empresa”, afirma.
Nubank cancela cartões de crédito
Outro caso que gerou polêmica envolvendo cartões de crédito ocorreu quando o Nubank cancelou diversos cartões de clientes sem aviso prévio. A situação ocorreu no dia 31 de agosto deste ano, deixando muitos clientes da instituição financeira frustrados.
Sendo assim, segundo informações do Seu Crédito Digital, diversos clientes do Nubank relataram que tiveram seus cartões de crédito cancelados sem aviso prévio. Além disso, o portal Reclame Aqui também registrou relatos de clientes, os quais afirmaram que o cancelamento dos cartões ocorreu após atrasos no pagamento da fatura.
No entanto, muitos relatos também afirmaram que, mesmo após o pagamento da fatura atrasada, não foi possível recuperar o cartão de crédito do Nubank. Dessa forma, os clientes do banco digital devem ficar atentos, mantendo uma boa relação com a empresa para evitar cortes deste tipo.