Viver a terceira idade com segurança, conforto e autonomia financeira é um direito de todos. No entanto, nem todos tiveram a oportunidade ou os meios de contribuir ao longo da vida para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e garantir uma aposentadoria tranquila.
Mas a falta de contribuição não significa que estes idosos estão desamparados. O BPC (Benefício da Prestação Continuada) é uma das opções disponíveis que podem ajudá-los a garantir pelo menos um salário mínimo, para a manutenção de suas necessidades básicas.
Como o BPC é destinado a pessoas de baixa renda familiar, os ganhos do cônjuge do requerente também entram neste cálculo. Mas uma situação que é vivida por muitos casais e que pode atrapalhar o deferimento do BPC é a separação de fato, ou também chamada “separação de corpos”.
Neste caso, o idoso fica refém da renda do cônjuge, do qual já é separado fisicamente, pelo fato de ainda estar legalmente casado. Como resolver essa situação?
Primeiramente, vamos entender o que é o BPC, como ele funciona e qual é o requisito de renda familiar exigido para o recebimento mensal do beneficio.
BPC para idosos: em que casos?
O BPC é um benefício assistencial no valor de um salário mínimo mensal pago pelo INSS para as pessoas:
- que possuem renda familiar igual ou inferior a ¼ do salário-mínimo (R$ 330,00 em 2023) para cada membro familiar que vive com o requerente do benefício;
- com mais de 65 anos que não estejam aposentadas, ou;
- com algum tipo de deficiência, de qualquer idade, que tenham impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo;
- estejam inscritas e com a matrícula atualizada no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Isso significa que idosos em situação de vulnerabilidade podem receber um salário de R$ 1.320 em 2023. Neste caso, não é necessário ter feito contribuições ao INSS ao longo da vida, visto que até crianças e adolescentes podem recebê-lo.
O BPC não é uma aposentadoria, e sim um benefício assistencial pago pelo Governo Federal. A saber, não existe idade mínima para pessoas com deficiência receberem o benefício, diferente de idosos, que devem ter, no mínimo, 65 anos de idade.
Como é calculada a renda familiar do idoso para o BPC?
À primeira vista, um idoso que nunca contribuiu ao INSS pode achar que não se encaixa no requisito de renda para conseguir o BPC, principalmente se mora com filhos ou demais parentes. Por isso é importante conhecer o que determina a renda familiar para fins de concessão deste benefício.
Os rendimentos que entram no cálculo da renda familiar mensal para o BPC são aqueles provenientes de:
- salários, incluindo proventos, comissões, pró-labore, outros rendimentos do trabalho não assalariado;
- benefícios de previdência pública ou privada, incluindo pensões e pensões alimentícias;
- seguro-desemprego;
- rendimentos do mercado informal ou autônomo, e;
- rendimentos auferidos do patrimônio.
E os rendimentos que não entram no cálculo são:
- benefícios de até um salário mínimo, incluindo o próprio BPC ou aposentadorias;
- remuneração da pessoa com deficiência na condição de aprendiz ou de estagiário;
- os recursos de Programas de Transferências de Renda, como o Bolsa Família:
- os benefícios e auxílios assistenciais de natureza eventual e temporária;
- renda do filho casado, divorciado ou em união estável.
Caso sua renda ultrapasse este limite, não perca a esperança. O requisito de baixa renda pode ser relativizado na Justiça. Outros fatores podem ser avaliados, como as condições de moradia, os gastos da família e tratamentos de saúde, por exemplo.
Contudo, muitos idosos não conseguem receber o BPC por conta da “renda” do cônjuge, com o qual continuam legalmente casados, apesar de não viverem juntos. Como resolver essa situação?
Entenda o que é “separação de fato”
No direito, a separação de fato é a situação em que o casamento é dissolvido na prática, mas não na forma legal. Ou seja, os cônjuges deixam de viver juntos e de cumprir os deveres e obrigações do casamento, mas permanecem no estado civil de casados.
A separação de fato pode ocorrer por diversos motivos, como a incompatibilidade de temperamentos, a traição, a violência doméstica ou a simples vontade de terminar o casamento.
No Brasil, a separação de fato não tem efeitos jurídicos automáticos. Para que ela produza efeitos jurídicos, é necessário que seja formalizada por meio de um processo judicial de separação judicial ou de divórcio.
Efeitos da separação de fato
A separação de fato tem alguns efeitos jurídicos, mesmo que não seja formalizada.
- Fim dos deveres conjugais: Os cônjuges separados de fato não têm mais o dever de viver juntos, de contribuir para o sustento da família e de fidelidade;
- Dissolução da sociedade conjugal: A separação de fato também dissolve a sociedade conjugal, que é o conjunto de bens adquiridos pelos cônjuges durante o casamento.
Como provar a separação de fato?
Na Justiça, a separação de fato pode ser provada por meio de diversos documentos, como:
- Documento escrito assinado pelos cônjuges, declarando a separação de fato;
- Testemunhos de pessoas próximas ao casal;
- Documentos que comprovem a separação, como comprovantes de residência em endereços diferentes, documentos de viagem ou registros de bens em nome de apenas um dos cônjuges.
Diferença entre separação de fato e divórcio
A principal diferença entre separação de fato e divórcio é que a separação de fato não é formalizada por meio de um processo judicial. O divórcio, por sua vez, é um processo judicial que põe fim ao casamento.
A separação de fato também tem alguns efeitos jurídicos diferentes do divórcio, como o fato de não dissolver a sociedade conjugal.
Como provar ao INSS a separação de fato para pedir o BPC?
Vimos que, para comprovar a separação de fato, os cônjuges devem apresentar documentos que comprovem que ambos não viviam juntos e não cumpriam os deveres e obrigações do casamento.
Para fins de benefícios sociais pagos pelo INSS, como é o caso do BPC, a Previdência Social disponibiliza um formulário específico para efeito de composição do grupo familiar.
Ali, o idoso declara que não vive mais em união conjugal, e recebe, ou não, alguma pensão dele. Não é necessário reconhecimento de firma em cartório, ou a assinatura do cônjuge do qual é separado de fato.
Este formulário é preenchido e enviado juntamente com o requerimento do BPC, e terá o efeito de desconsideração da renda do cônjuge no qual o requerente é legalmente casado.