O Governo Federal propôs que os valores de entrada dos imóveis pelo programa Casa Verde e Amarela sejam quitados pelos parlamentares. Em suma, a sugestão é que os deputados e senadores transfiram os recursos para região que representam com essa finalidade.
Dessa forma, as prefeituras escolheriam os empreendimentos e as famílias a serem contempladas com o dinheiro. A medida foi regulamentada por meio de uma portaria do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), e pode beneficiar os parlamentares frente as eleições.
Valor de entrada dos imóveis pago por parlamentares
Segundo as informações, a lei cria o programa Casa Verde e Amarela flexibiliza o pagamento de entrada dos imóveis. Com base nisso, os parlamentares poderão direcionar verbas para subsidiar os valores não financiados pela Caixa Econômica Federal.
Na sequência, cada prefeitura vai estabelecer critérios para escolher as famílias contempladas com a ajuda de custo. A iniciativa deve favorecer muitas famílias que ficarão livres do valor de entrada, muitas vezes visto como um empecilho na aquisição da casa própria.
Regras do Casa Verde e Amarela
Em primeiro lugar, é importante frisar que as famílias que anteriormente faziam parte do Minha Casa, Minha Vida continuam com seus contratos ativos. Isso porque, só houve uma atualização do programa, que ainda está sob o gerenciamento da Caixa Econômica Federal.
Assim, entre as novidades, está o novo subsídio para o financiamento, que chega a 21,4% conforme a região, renda familiar e população do município, de acordo com o Ministério do Desenvolvimento Regional.
O objetivo do programa é facilitar a compra da casa própria com a ampliação do número de moradias. A medida está em vigor desde o mês de junho e é válida até o último dia do ano. A expectativa é que haja contratação de mais de 400 mil unidades até o encerramento do subsídio.
No mais, é importante destacar que o Governo Federal passou para os municípios a responsabilidade de realizar os cadastros dos cidadãos. Desse modo, os beneficiários precisam estar em alguma carência habitacional, como:
- Adensamento excessivo;
- Aluguel social provisório;
- Habitação precária;
- Ônus excessivo do aluguel;
- Situação de rua.
Por sua vez, a seleção ainda dará prioridade as mães solteiras chefes de família monoparental, pessoas com deficiência, idosos e famílias que têm crianças ou adolescentes.
Alteração na renda familiar
O programa social divide os seus benefícios em cinco grupos diferentes, conforme a renda familiar, são eles:
- Renda familiar de R$ 2.400,00: juros de 4,75% ao ano (cotista do FGTS terá taxa anual de 4,25%);
- Renda familiar entre R$ 2.400,01 e R$ 3.000,00: juros de 5,25% ao ano (cotista do FGTS tem taxa por ano de 4,75%);
- Renda familiar entre R$ 3.000,01 e R$ 3.700,00: juros de 6% ao ano (cotista do FGTS terá taxa anual de 5,50%);
- Renda familiar entre R$ 3.700,01 e R$ 4.400,00: juros de 7% ao ano (cotista do FGTS tem taxa por ano de 6,50%);
- Renda familiar entre R$ 4.400,01 e R$ 8.000,00: juros de 7,66% ao ano (cotista do FGTS terá taxa anual de 7,16%).
O Casa Verde e Amarela ainda oferece descontos de até 47,5 mil, segundo a região que o imóvel está localizado, fatores sociais e a capacidade de pagamento do cidadão contratante.