Carteiro é assaltado 18 vezes; veja o que a Justiça fez - Notícias Concursos

Carteiro é assaltado 18 vezes; veja o que a Justiça fez

Quem lê o título assim de cara, estranha. Mas sim, é isso mesmo que você leu. Um mesmo carteiro alega ter sofrido assalto 18 vezes no exercício da sua função.

Pode parecer difícil de acreditar, mas é o que diz o processo.

Veja qual o espaço de tempo entre os assaltos. Alguns motivos específicos para os assaltos também são informados pelo processo que corre na Justiça.

Confira também o que diz o carteiro, a juíza do processo e os Correios. Afinal o que aconteceu nesta história? Quem será que está com a razão?

Curioso? Sem mais delongas, veja o caso completo abaixo e tire suas próprias conclusões sobre o assunto.

Carteiro é assaltado 18 vezes e Justiça ordena indenização 

O Tribunal Superior do Trabalho condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) a pagar R$ 20 mil de indenização a um carteiro que foi assaltado 18 vezes no exercício da sua função e durante o tempo que durou o seu contrato.

De acordo com a interpretação da Justiça, cabe a empresa uma reparação pelo que aconteceu e os danos causados ao funcionário na época. Para isso, foi usada como embasamento a teoria de risco. A decisão foi da Segunda Turma.

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Em que período os assaltos aconteceram? 

Contratado para trabalhar no ano 2000, o carteiro alegou que só em 2015 ano foram 15 assaltos enquanto ele exercia sua função. A ação foi ajuizada em março de 2016.

O motivo? De acordo com o profissional as mercadorias tinham alto valor e isso atrai os bandidos.

O carteiro também alegou que os constantes assaltos causaram traumas, sendo preciso até afastá-lo de suas funções e começar a ser medicado com remédios controlados.

Em contrapartida, de acordo com ele, a empresa não teria tomado nenhuma medida de segurança. O que teria causado com todo o contexto os efeitos mencionados acima: traumas e uso de medicação controlada.

O que disse a ministra do caso? 

A ministra Maria Helena Mallmann afirmou que a empresa deve reparar os danos da situação. Neste caso independente de quem foi a culpa, já que na atividade de trabalho do carteiro havia riscos naturais. No processo, ninguém da Justiça foi contrário a decisão.

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