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Início Atualidades

Já está disponível a Carteira de Identificação da pessoa com Transtorno do Espectro Autista

Cristina Ribeiro por Cristina Ribeiro
15 de maio de 2025, 11:18h
em Atualidades, Benefícios Sociais
A Carteira de Identificação da pessoa com Transtorno do Espectro Autista já está disponível

A CipTEA promete tornar mais ágil o atendimento às necessidades das pessoas com o transtorno. Imagem: Canva

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A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CipTEA) já pode ser emitida em vários estados brasileiros, inclusive em São Paulo. A versão paulista do documento foi lançada em abril, juntamente com um plano para ampliar serviços de atendimento no estado.

Agora, um mês após o lançamento, o governo de São Paulo já recebeu mais de 4 mil pedidos para a emissão do documento. A carteira facilita a identificação da pessoa com o transtorno e promete tornar mais rápido o atendimento em serviços de saúde, educação e assistência social.

Este serviço é prestado em cumprimento à Lei 13.977 de 2020, que estabelece a emissão da CipTEA. A norma leva o nome de Romeo Mion, filho do ator e apresentador Marcos Mion. 

A Ciptea terá validade de cinco anos, mas a família deve manter a atualização dos dados cadastrais do identificado. 

Durante o período, o uso da carteirinha não é obrigatório, e também não substitui o RG ou CPF. Mas é um documento legal para comprovar o autismo em qualquer local do Brasil, servindo para substituir o atestado médico.

Documentação necessária para emitir a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista

  • Laudo médico atestando o Transtorno do Espectro do Autismo (TEA), descrevendo as condições atuais do paciente, com data, assinatura e com o número do CRM do médico responsável;
  • Comprovante de endereço;
  • Documento de identidade com foto;
  • Foto 3×4;

É possível fazer a solicitação da CipTEA de forma online pelo site oficial de seu estado e imprimir a carteirinha em casa. Ela poderá ser emitida online mesmo, em até 45 dias após o pedido no portal.

Faça o login, preencha um formulário com os dados do solicitante, seja a pessoa autista ou seu representante legal, depois faça upload dos documentos.

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Quais informações terão na CipTEA?

Na Carteira Nacional de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espetro Autista terão certamente as seguintes informações:

  • nome completo,
  • filiação,
  • local de nascimento,
  • data de nascimento,
  • número do RG – Registro Geral,
  • número do CPF – Cadastro de Pessoas Físicas,
  • tipo sanguíneo,
  • endereço residencial completo
  • número de telefone da pessoa com autismo, 
  • fotografia 3×4,
  • assinatura ou impressão digital da pessoa com autismo,
  • nome completo do responsável legal ou do cuidador,
  • documento de identificação do responsável legal ou do cuidador,
  • endereço residencial do responsável legal ou do cuidador,
  • telefone e e-mail do responsável legal ou do cuidador,
  • identificação da unidade da Federação e do órgão expedidor e assinatura do dirigente responsável.

A CipTEA também pode ser emitida para imigrantes que possuem visto temporário ou autorização de residência, residente fronteiriço ou refúgio.

Além disso, a emissão da CipTEA é totalmente gratuita e tem validade de 5 anos.

Da pessoa cuidadora são exigidos: 

  • Nome completo;
  • Documento de identificação;
  • Endereço residencial;
  • Número de telefone e e-mail.

O que fazer se meu estado não tem oferece a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista

De acordo com a nova lei, a carteira será expedida pelos órgãos estaduais, distritais e municipais que executam a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

Infelizmente, nem todos os estados do país oferecem a CipTEA. A pandemia da Covid-19 paralisou a implementação desta lei, assim como vários outros projetos.

Como informa o site Autismo Legal, alguns estados têm emitido Carteirinhas de Identificação com os dados da CipTEA, mas não são a carteira federal, com o mesmo número em todo o território nacional.

Por outro lado, as carteiras locais, emitidas por órgãos públicos, têm valor legal, sendo totalmente capazes de documentar que a pessoa tem autismo. De acordo com o Decreto 10.257/2020, a partir de 06/03/2023, será será obrigatório em todo o Brasil o Registro Geral (RG) com identificação do autismo ou qualquer deficiência.

Autismo: a importância do tratamento adequado

O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é um distúrbio do desenvolvimento neurológico que afeta a comunicação, interação social e comportamento de uma pessoa. O diagnóstico do TEA é baseado na observação do comportamento e nos sintomas apresentados pela pessoa, não há um único teste para diagnosticar o TEA.

O diagnóstico do TEA é geralmente feito por um profissional de saúde mental, como um psicólogo ou psiquiatra. Eles avaliam o comportamento, comunicação, interação social e interesses da pessoa para determinar se ela atende aos critérios para o diagnóstico de TEA.

Existem três níveis de gravidade que podem ser usados para descrever o TEA. Esses níveis são determinados com base no grau de suporte necessário para a pessoa em termos de comunicação, interação social e comportamento.

Os três níveis são:

TEA nível 1: Requer suporte

Neste nível, a pessoa apresenta dificuldades leves na comunicação, interação social e comportamento. Eles podem ter dificuldade em iniciar ou manter conversas, interagir com os outros e apresentar comportamentos repetitivos ou restritivos, e precisar de suporte adicional em situações sociais ou em tarefas que exijam habilidades sociais.

TEA nível 2: Requer suporte substancial

Neste nível, a pessoa apresenta dificuldades mais significativas na comunicação, interação social e comportamento do que no nível 1.

Eles podem ter dificuldade em se comunicar verbalmente ou não verbalmente, ter dificuldades em compreender as emoções dos outros e apresentar comportamentos repetitivos e restritivos.

Eles podem precisar de suporte substancial em muitas áreas de sua vida, incluindo educação, trabalho e vida diária.

TEA nível 3: Requer suporte muito substancial

Neste nível, a pessoa apresenta dificuldades graves na comunicação, interação social e comportamento.

Eles podem ter dificuldade em se comunicar e compreender as emoções dos outros, podem apresentar comportamentos repetitivos e restritivos graves que interferem significativamente em sua capacidade de funcionar em diferentes situações sociais.

Eles geralmente precisam de suporte muito substancial em todas as áreas de suas vidas, incluindo educação, trabalho e vida diária.

É importante lembrar que esses níveis não são fixos, e podem mudar ao longo do tempo, dependendo do desenvolvimento da pessoa e do suporte que ela recebe. Por conta da complexidade, qualquer pista sobre o autismo vindo da ciência representa um passo que pode ajudar no diagnóstico e nos cuidados precoces.

O diagnóstico e o suporte precoces são importantes para garantir o melhor resultado possível para a pessoa com TEA.

Tags: 2ª via do RGaluno portador de autismoAutismodireitos do PCDeducação autismoinclusão autismoPCD
Cristina Ribeiro

Cristina Ribeiro

Redatora web e Tecnóloga em Processos Gerenciais, agora dedicada à escrita sobre direitos dos trabalhadores e benefícios sociais. Meu objetivo é democratizar o acesso à informação, garantindo que todos conheçam seus direitos.

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