Carteira de Trabalho Digital: Como obter?
Entenda melhor como funciona a versão digital da Carteira de Trabalho.
Atualmente, os trabalhadores têm direito de retirar a Carteira de Trabalho Digital (CTD). Para tanto, basta que o cidadão tenha um número de CPF (Cadastro de Pessoa Física). Dessa forma, a plataforma do governo poderá gerar o documento digital de forma automática.
O objetivo da mudança foi de diminuir as filas para retirar a CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) presencialmente. Portanto, desde 2017, o serviço está disponível por meio de app, buscando fazer com que o acesso ao documento seja mais rápido. Então, em 2019, o documento de papel passou a não ser mais necessário na hora da contratação.
Assim, o trabalhador apenas precisa ter acesso à internet para retirar sua CTD, sem passar por um procedimento demorado.
Contudo, alguns trabalhadores ainda precisam da versão física do documento como, por exemplo, aqueles que trabalham em órgãos públicos ou organismos internacionais.
Além disso, salienta-se que a mudança ocorreu para novos trabalhadores a partir de 2019. Logo, aqueles que já tinham o documento de forma física não devem se desfazer dele. Isto é, visto que é com a CTPS de papel que todos os registros anteriores a 2019 estarão.
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Entenda melhor, logo a seguir, como ocorre o acesso à versão digital da Carteira.
Como acessar a Carteira de Trabalho Digital?
Primeiramente, é importante lembrar que o trabalhador precisará de acesso à internet. É por esse motivo que, apesar de ser mais uma opção importante, a medida não representa algo completamente democrático.
De acordo com a pesquisa TIC Domicílios (Tecnologias de Informação e Comunicação nos Domicílios brasileiros) de 2021, ainda são 35,5 milhões de pessoas sem acesso à internet.
Ainda assim, para aqueles que possuem esta opção, o acesso ao serviço pode ocorrer por meio do:
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital;
- Site Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), disponível aqui.
Nesse sentido, para obter o aplicativo, o cidadão precisará baixá-lo a partir da sua loja digital de apps, ou seja, a Play Store (se for um celular Android) ou pela App Store (para celulares com sistema iOS).
Em seguida, com o app no celular, o trabalhador poderá acessá-lo e fazer login no “gov.br” a partir de seu CPF e senha.
Já no site, basta que o cidadão entre na plataforma e, então:
- Clique na opção “Iniciar”;
- Também realizar login, ao clicar em “Entrar com gov.br”;
- Por fim, é necessário selecionar a opção “Carteira de Trabalho Digital”.
Isso ocorre porque não é necessário passar por nenhum procedimento especial para adquirir o documento, sua emissão é automática para todos com CPF.
É possível corrigir informações?
O governo alerta que para aqueles que possuem a Carteira de Trabalho física a possibilidade de encontrar dados divergentes é maior. Isto é, considerando os registros no documento e as informações das bases de dados.
No entanto, se o trabalhador encontrar algum erro na CTPS não precisará se dirigir a um posto físico. Segundo o governo, “os sistemas que geram os dados da Carteira de Trabalho digital são atualizados constantemente”.
Portanto, a correção ocorrerá de forma automática.
Além disso, é possível corrigir os dados em campanhas propícias ou quando estiver no INSS (Instituto Nacional de Segurança Social).
A atenção deve ficar para dados errados que se refiram a contratos de trabalho de antes de 2019. Neste caso, o trabalhador deve informar o erro ao empregador.
Assim, o empregador deverá corrigir a informação a qualquer momento de forma eletrônica a partir do eSocial. É importante realizar as correções logo que o erro for identificado. Isto é, de forma a não influenciar em eventos que são dependentes de outros, o que ocasionaria em uma série de correções depois do evento original.
Outro ponto a se atentar é a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), ou seja, o código e o nome da ocupação do trabalhador. Nesse sentido, salienta-se que a nomenclatura da Classificação diz respeito a ocupações do mercado de trabalho, ou seja, não corresponde aos cargos específicos da empresa.
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Desse modo, é possível que os nomes das funções sejam diferentes. O que o trabalhador deve conferir é se as atividades são semelhantes e qual é a codificação daqueles cargo.
Carteira de Trabalho Digital fica mais segura
Recentemente, a nova gestão completou 100 dias de governo. Assim, anunciou novas medidas, dentre as quais mudanças digitais nos serviços públicos.
A Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos busca incentivar a transformação digital do país. Nesse sentido, uma das forma de fazê-lo é através “gov.br”, ou seja, uma plataforma da pasta.
Primeiramente, em janeiro o governo sancionou a Lei nº 14.534, de 2023. A regra, portanto, estabelece que o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) é suficiente para identificar o cidadão nos bancos de dados de serviços públicos.
Além disso, todos os estados da Federação entraram na rede do “gov.br”. Logo, são 26 estados, o Distrito Federal, bem como 170 municípios (das quais 18 são capitais).
O objetivo com esta integração é “promover a criação de iniciativas inovadoras relacionadas à temática de Governo Digital no setor público, de natureza colaborativa, entre os governos federal, estadual e municipal”.
Por fim, o governo ainda anunciou que no primeiro trimestre do ano foram 10 milhões de brasileiros que mudaram o nível de sua conta “gov.br”. Este brasileiros aumentaram o nível para Prata ou Ouro, sendo 63 milhões que melhoraram a segurança de sua conta.
Isso ocorre porque estes níveis de conta realizam autenticações de identificação mais rígidas, de forma que a conta fica mais segura.
Esta maior privacidade dos dados é importante considerando que a conta “gov.br” dá acesso a cerca de 3,8 mil serviços públicos digitais. Isto é, como, por exemplo, a Carteira de Trabalho Digital e o Portal de Serviços do Trabalho.
Como mudar o nível da conta?
Aqueles que desejam tornar sua Carteira de Trabalho Digital mais segura podem aumentar o nível de sua conta “gov.br”.
Assim, é possível fazê-lo ao acessar o “gov.br” por uma das seguintes instituições financeiras:
- Agibank;
- Banco do Brasil;
- Caixa Econômica Federal;
- Sicoob;
- Bradesco;
- Santander;
- Itaú;
- Mercantil;
- BRB;
- Sicredi;
- Banrisul.
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Além disso, também é possível solicitar o aumento de nível no campo indicado da plataforma.