Carteira de Trabalho Digital e a desburocratização dos processos
A Carteira de Trabalho Digital facilita o acesso do trabalhador e melhora os fluxos das empresas. A tecnologia otimizou processos e modificou a maneira como as pessoas trabalham, por isso, a CTPS Digital é uma inovação oriunda dessa alteração intangível nos processos.
A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é o documento que registra a vida profissional do trabalhador, por isso, é um documento primordial. No entanto, esse documento será emitido de forma prioritária no formato digital e excepcionalmente no formato físico.
O eSocial e o cruzamento de dados entre os órgãos do governo
O cruzamento de dados entre os órgãos do governo tornou o documento físico referente a CTPS obsoleto. Uma vez que as empresas imputam os dados no sistema que gera o histórico do trabalhador por meio do eSocial.
Qualquer pessoa inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF pode obter a Carteira de Trabalho Digital. Basta o trabalhador criar uma conta autenticada no site do governo, o gov.br. Além disso, é possível baixar o aplicativo da CTPS Digital e consultá-la sempre que necessário.
Apenas o próprio trabalhador consulta seu histórico total
É importante que o trabalhador saiba que as empresas não acessam a sua CTPS online, sendo assim, as informações que aparecem no seu acesso são sigilosas.
Segundo informações do site oficial do Governo, a CTPS física existe apenas em situações específicas.
Carteira de Trabalho em papel para trabalhadores contratados por órgãos públicos e organismos internacionais
Apenas os trabalhadores contratados por órgãos públicos e organismos internacionais devem utilizar a Carteira de Trabalho em papel.
Para obtê-la você deverá encaminhar o pedido de agendamento de atendimento por e-mail, de acordo com o estado onde reside.
E-mail: trabalho.(uf)@economia.gov.br. Você deve trocar a designação uf pela sigla correspondente de seu estado. Em São Paulo, por exemplo, o e-mail é trabalho.sp@economia.gov.br.
Documentação em comum para todos os casos
Sendo assim, a documentação que deve ser apresentada é a seguinte:
- CPF
- Documento oficial de identificação com foto, nome, data, município e estado de nascimento, filiação, número, órgão e data de emissão;
- Comprovante de residência com CEP;
- Comprovante do estado civil: Certidão de Nascimento (se solteiro) ou Casamento (se casado), com averbação(se separado, divorciado ou viúvo)
- Foto 3×4 colorida, recente e com fundo branco (apenas para as localidades no estado de São Paulo que ainda emitem a CTPS do modelo manual.
Além disso, estrangeiros devem apresentar também:
- Carteira de Registro Nacional Migratório – CRNM (antiga CIE) ou Protocolo da Polícia Federal;
- Diário Oficial da União – em caso de autorização de residência concedida pelo Ministério da Justiça.