O Governo Federal concede benefícios tributários para alguns grupos da população, entre eles, os cidadãos PcDs (pessoas com deficiência). Isso é feito como uma forma de promover a cidadania, melhorando a qualidade de vida e a acessibilidade deles.
O Brasil tinha 46 milhões de PcDs em 2010. O dado é do último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Isto representa 23,9% da população. De acordo com dados de uma cartilha publicada pelo Instituto, entre as pessoas em idade ativa que têm algum tipo de deficiência, 53% não estavam ocupadas, representando uma população de 23,7 milhões. Diante desse cenário, há ainda muito trabalho a ser feito quando se trata de inclusão.
Os portadores de deficiência compõem uma fatia da sociedade que necessita de inserção e estímulos ao desenvolvimento de sua prosperidade econômica e social.
O ano de 2022 começou com novidades em relação aos tributos para veículos comprados pelos cidadãos PcDs. Uma das mudanças mais esperadas por este público é o aumento no teto para a isenção do ICMS, na compra de automóveis zero-quilômetro.
Conceito de pessoa com deficiência
A OIT (Organização Internacional do Trabalho) faz um definição das características da pessoa deficiente na Convenção de nº 159/83, sendo: as pessoas cujas possibilidades de obter e conservar um emprego adequado e de progredir no mesmo fiquem substancialmente reduzidas, devido a uma deficiência de caráter físico ou mental, devidamente comprovada.
Aumento na taxa de isenção de ICMS para PcD
As facilidades tributarias na aquisição de veículos por PcDs visam beneficiar este grupo social que têm necessidades cotidianas específicas.
Eles, muitas vezes, são prejudicados ou impedidos da realização de suas atividades e, por isso, têm seus direitos básicos limitados ou negados.
Havia mais de uma década, o limite de preço para a compra de automóveis com isenção de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias) estava congelado em R$ 70 mil. Em dezembro do último ano, o colegiado da Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), decidiu de maneira unânime, aumentar de R$ 70 mil para R$ 100 mil o preço máximo do veículo.
Apesar disso, a isenção total do ICMS continuará limitada a R$ 70 mil. Vai funcionar assim: um carro que custa R$ 100 mil, por exemplo, terá tributação somente sobre R$ 30 mil, conforme esclarece o Confaz. A isenção só acontecerá em cima de R$ 70 mil. Se o veículo custar mais de R$ 100 mil, pessoas com deficiência não terão direito a nenhum desconto no imposto.
Para ficar mais claro: até o ano passado, para conseguir a isenção do ICMS, o carro deveria ter o valor máximo de R$ 70 mil. Caso o veículo ultrapasse esse teto, o benefício da isenção não era concedido.
Porém, a partir da nova regra, o teto do ICMS para carros PcD será de R$ 100 mil, porém, a isenção só se aplicará aos R$ 70 mil.
Limite estava congelado à nove anos
O limite de preço de veículos para PCD com isenção de ICMS estava congelado em R$ 70 mil. A falta de reajuste do teto dificultou a aquisição de modelos por parte da categoria, tendo em vista as crescentes altas que afetaram o setor automotivo nos últimos anos, principalmente em 2021.
Cada estado pode decidir se aplica a nova medida ou não
O tributo do ICMS é cobrado de forma individual por cada estado brasileiro. Ou seja, mesmo que aprovado pelo Confaz, caberá a cada estado definir se aplicará ou não as novas regras.
Isenção de IPI para a compra de veículos
O IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) é um tributo federal, que incide sobre todos os produtos industrializados no Brasil. A porcentagem varia de acordo com o tipo da mercadoria. No caso dos automóveis, essa alíquota é de cerca de 30%.
Na sexta-feira passada, 31 de dezembro, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.287/2021, que estabelece o limite de R$ 200 mil no preço do automóvel para que PcDs não recolham o tributo.
Em casos de pessoas com necessidades especiais, mas que não são condutoras dos veículos, a isenção do IPI é menor, o que, em geral, reduz o valor do automóvel em até 15%.
Visando facilitar a mobilidade da pessoa com deficiência, a Lei 8.989/95 estabeleceu a isenção do IPI para elas na aquisição de veículos. À princípio, o benefício se limitava a pessoas que pudessem conduzir veículos adaptados.
Em 2003, no entanto, a isenção foi estendida para deficientes incapazes de dirigir, como os deficientes visuais e autistas, por exemplo. Neste caso, os beneficiários podem indicar até três condutores para representá-lo.
Isenção de IOF
A isenção de IOF (Imposto sobre Operações de Crédito) também pode se aplicar na aquisição de veículos, nesse caso, apenas nos automóveis nacionais, conforme previsto na Lei 8.383/91.
Ela vale apenas para pessoas com deficiência física que o deixe incapaz de dirigir veículos convencionais.
Por isso, para solicitar essa isenção, é preciso ter a limitação física atestada pelo Detran do seu Estado, além de toda a documentação anteriormente citada. O laudo médico deve especificar o tipo de deficiência física e também indicar a necessidade de dirigir veículos adaptados.
Ao contrário da isenção do IPI, que pode ser utilizada para a compra de veículos a cada dois anos, a isenção de IOF só pode ser utilizada uma única vez por cada contribuinte.
Isenção de IR
Além de contar com as isenções de IPI e IOF para adquirir bens de consumo, alguns PcDs podem ter isenção em seu Imposto de Renda (IR).
A isenção do IR para pessoas com deficiência é regulamentada pela Lei Federal nº 7.713/1988, que prevê o benefício para pessoas que:
- Recebem aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (no caso de militares) e,
- Além disso, possuem uma das doenças graves dispostas na lei.
A pessoa precisa cumprir estes requisitos de forma concomitante.
Algumas das doenças graves previstas na lei são a cegueira, inclusive a monocular, paralisia irreversível e incapacitante, alienação mental, entre outras.
Isenções Regionais
Além das isenções nacionais, há também outras formas de benefícios tributários, oferecidos pelos estados e municípios.
É preciso buscar informações nos órgãos públicos de cada localidade, como a Secretaria de Fazenda do Estado ou a própria prefeitura.
Alguns dos mais frequentes benefícios nessa classificação são as isenções de:
- IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores);
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviço);
- IPTU (Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana).