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Candidatos surdos a concursos públicos terão provas em Libras no DF

Candidatos surdos a concursos públicos terão provas em Libras no DF. Confira informações oficiais da Agência Brasil!

Uma mudança na legislação vai beneficiar deficientes auditivos que fazem concurso público no Distrito Federal, de acordo com informações da Agência Brasil.

Candidatos surdos a concursos públicos terão provas em Libras no DF

A partir de agora, os candidatos surdos têm direito a fazer concursos públicos na capital acompanhados por profissional habilitado em Língua Brasileira de Sinais (Libras) e por meio de vídeo prova, destaca a divulgação oficial.

Para atender a mudança na lei, o Governo do Distrito Federal terá de gravar a prova inteira em Libras. Tanto o cabeçalho das questões, quanto as alternativas. Segundo informações oficiais, a alteração foi aprovada pela Câmara Legislativa em outubro último e foi sancionada pelo governador Ibaneis Rocha.

Concurso suspenso

Conforme destaca a Agência Brasil, a alteração na lei acontece após decisão da 8ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal que suspendeu, no dia 14 de novembro, o concurso público da Secretaria de Educação do DF. 

A medida em caráter limitar está em vigor até que as provas objetiva e subjetiva sejam reaplicadas na Língua Brasileira de Sinais (Libras) aos candidatos surdos. As provas foram aplicadas em 9 de outubro passado, segundo informa a recente publicação.

Tecnologia assistiva

Ao entrar com o pedido, o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) cobrou o uso de tecnologia assistiva, ou seja, com ferramentas de acessibilidade adequadas, como a gravação das questões em vídeo por intérprete de Libras, informa a Agência Brasil.

Prorrogação de concursos

Além desta mudança, em publicação anterior, a Agência Brasil informou que os concursos poderão ser prorrogados sem aval do Ministério da Economia. Os concursos públicos têm validade máxima de dois anos, contados da data da homologação, e podem ser prorrogados uma vez, por igual período, de acordo com a previsão do edital.

Durante esse prazo, os órgãos podem continuar convocando os aprovados no certame, segundo informações da Agência Brasil. No caso de concursos com apenas uma etapa, o limite de aprovados varia de 5 para cada vaga prevista até o dobro destas, caso a quantidade seja a partir de 30 vagas.

Número de participantes

Além disso, o texto prevê ainda que, no caso de concursos que tenham curso ou programa de formação, o número de participantes não pode ser superior ao número de vagas, exceto quando o Ministério da Economia autorizar a nomeação de candidatos aprovados e não convocados, que ultrapassem em até 25% o quantitativo original de vagas, de acordo com a divulgação oficial.

Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República explicou que “a alteração não gera regra aplicável diretamente aos certames públicos, mas é um comando dirigido às autoridades que formulam os editais de concurso público”, segundo publicação da Agência Brasil.

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