Candidato Carente Não Pagará Taxa de Inscrição em Concursos Públicos! Aprovado na CCJ

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou ontem o substitutivo a projeto de lei que isenta alguns candidatos do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos federais (PLS 295/2007). O relator, Marcelo Crivella (PRB-RJ), apresentou voto favorável ao texto proveniente da Câmara. O texto agora será votado pelo Plenário do Senado em regime de urgência.

 A proposta beneficia os candidatos vinculados a famílias inscritas no cadastro único de programas sociais, com renda familiar per capita menor ou igual a meio salário mínimo, e os doadores de medula óssea em entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde. Para ter acesso à gratuidade, o candidato deverá comprovar o cumprimento das exigências no momento da inscrição.

 Se prestar informação falsa, o candidato poderá ser punido não só com o cancelamento da inscrição, mas também com a exclusão da lista de aprovados e até com a anulação do ato de nomeação. Os critérios para isenção da taxa de inscrição e as sanções a quem prestar informação falsa para acesso à gratuidade deverão vir especificados no edital do concurso. Essa vantagem só passará a valer após a vigência da lei resultante do PLS 295/2007.

Jornal do Senado

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