Câmara debate sobre compartilhamento de dados sobre Auxílio Emergencial

Desde o início da pandemia, a aplicação do Auxílio Emergencial serviu como medida de apoio e minimização das consequências da pandemia. Assim, o benefício buscou atender aqueles em estado de vulnerabilidade, ou seja, em situação de pobreza e extrema pobreza.

Dessa forma, para averiguar a veracidade dessas informações, utiliza-se o parâmetro de até R$ 89 de renda por pessoa para aqueles em extrema pobreza e R$ 178 para os que se encontram no estado de pobreza. Então, dados do Cadastro Único e do Bolsa Família, por exemplo, foram cruciais a fim de identificar essa população.

Além disso, o cadastro voluntário, daqueles que se encontravam mais vulneráveis em 2020, principalmente em decorrência da pandemia, também se juntou às informações do Estado. Nesse sentido, a Dataprev, empresa que gerencia tais dados do Auxílio Emergencial, conseguiu cruzar cadastros de plataformas diversas.

O gerenciamento dessas informações, então, se mostra como uma ferramenta necessária a fim de criar ou organizar programas assistenciais que atenda a população de renda mais baixa. Portanto, pensando nessa importância, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei de 2020 sobre a temática.

O que o projeto de lei pretende?

De acordo com a justificativa do projeto de lei, com a pandemia da Covid-19, o Congresso Nacional aprovou a lei 13.982 de 2020. Esta, por sua vez, estabeleceu o Auxílio Emergencial, que é um programa de renda mínima emergencial para beneficiários do Bolsa Família, para autônomos e demais cidadãos que se viram impactados com a crise econômica e sanitária.

Assim, foi possível perceber que em pouco mais de um mês, a União conseguiu gerenciar uma infraestrutura de sistemas e de dados capaz de garantir o recebimento do benefício para quase 70 milhões de brasileiros e brasileiras. Portanto, viu-se um esforço da Administração Público ao utilizar de ferramentas de inovação e plataformas digitais.

Dessa forma, tal sistema se mostrou necessário para além do Auxílio Emergencial. Por esse motivo, então, o projeto entende que o mesmo não deve cessar no fim do benefício. Ao contrário, ele precisa ser uma ferramenta para os demais entes da Federação que aplicam medidas semelhantes de impacto social. Logo, o projeto propõe resguardar o sistema da União de forma eficiente, ao assegurar o acesso dos estados, municípios e do Distrito Federal ao mesmo.

Comissão especial da Câmara aprova a Lei 3.794 de 2020

Depois de tramitar na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, o projeto chegou na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP). Assim, a CTASP aprovou na terça-feira, dia 1º de junho o Projeto de Lei 3794/20.

Tal projeto acrescenta o parágrafo 14 à Lei 13.982/2020. Esta última, por sua vez, altera a Lei nº 8.742 de 1993, a fim de dispor sobre o conceito de vulnerabilidade social, o que, consequentemente, interfere na elegibilidade ao benefício de prestação continuada (BPC), dentre outros benefícios. Além disso, também estabelece medidas excepcionais de proteção social durante a pandemia da Covid-19. Por fim, então, possibilita aos municípios, estados e distrito federal acesso à logística criada pela União para consecução dos objetos da lei.

Dessa forma, o relator, deputado Mauro Nazif (PSB-RO) apresentou uma emenda ao projeto. Portanto, inclui-se a determinação de divulgação anônima para dados que forem considerados pessoais. Assim, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais seguem sendo respeitada.

Ademais, de acordo com o deputado Mauro Nazif, o projeto surge da necessidade que a Administração Pública possui de melhorar os serviços públicos. Desse modo, vê-se a importância de buscar meios que implementem tal melhoria constante, assim como no uso eficiente dos recursos públicos.

Nesse sentido, o deputado indica que “com isso, os entes federativos poderão valer-se de toda a infraestrutura tecnológica desenvolvida pela União para o pagamento do auxílio emergencial, para atender a suas respectivas demandas”.

O que determina a lei?

De acordo com o projeto que a Comissão aprovou, determina-se que:

“Art. 2º.
§ 14 Os sistemas de operacionalização desenvolvidos para a consecução dos objetivos desta lei, bem assim os bancos de dados e informações gerados, ficarão disponíveis aos municípios, estados e Distrito federal, mediante celebração de convênio com a União e empresas públicas responsáveis, que tenham por objeto a execução local de programas de transferência de renda, e que permita a interoperabilidade entre os sistemas.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.”

Assim, a legislação se mostra importante na unificação de um banco de dados sobre a população mais vulnerável. Em consequência, portanto, as instâncias federais, estaduais, municipais e distritais poderão compartilhar um mesmo sistema. Tal unidade se mostra interessante ao passo que muitos programas sociais dependem de uma troca entre os entes.

Melhor gestão dos dados também é importante para combate às fraudes

Para além de um mero ajuste na operação do benefício, a unificação do banco de dados traz maior segurança aos beneficiários. Nesse sentido, recentemente, foi possível perceber que alguns cidadão tiveram que realizar devolução do benefício na declaração do Imposto de Renda. Contudo, trata-se de pessoas que nem sequer receberam o benefício.

Nesse caso, então, eles precisaram registrar uma denúncia no Ministério da Cidadania. Inclusive, a parceria do ministério com a Receita Federal visa diminuir as consequências dos cidadãos vítimas de fraudes. Portanto, assim o cidadão realizar a denúncia, o Ministério da Cidadania notificará a Receita Federal.

Dessa forma, a guia para se devolver o benefício não será mais emitida e nem haverá necessidade de declaração das quantias. Nesse sentido, então, realizar a denúncia é crucial para que se retifique i Imposto de Renda e, em seguida, se solucione o problema.

No entanto, é precisa lembrar que a Receita Federal possui a aptidão para demandar uma justificativa daqueles que não devolveram os valores. Além disso, também existe a possibilidade de cobrança de impostos excessiva àqueles que não receberam o benefício.

Portanto, a comunicação do caso ao Ministério da Cidadania e à Receita Federal se mostra necessária para que o problema seja resolvido de forma segura. Inclusive, o cidadão não deve se preocupar, visto que, em casos de fraudes, não há legalidade alguma na cobrança. Assim, o esforço deve ser no sentido de comprovar que não se recebeu o benefício e, assim, demonstrar a fraude sofrida.

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